Abono Extra de R$550,00 – VEJA AGORA!
O abono extra de R$550,00 foi criado com o intuito de incentivar um determinado grupo a entrar no mercado de trabalhado.
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Esse abono é denominado como Auxílio-inclusão e é destinado exclusivamente para àquelas pessoas que recebem o BPC/LOAS.
Esse abono foi desenvolvido pelo governo federal e já está em vigor desde o início de outubro.
Após a pessoa que recebe BPC registrar que está trabalhando ou seja encontre um emprego de carteira assinada, já pode solicitar o abono de meio salário mínimo.
A pessoa passará a receber o valor do emprego mais o valor de R$550,00 do auxílio.
Vale ressaltar que assim que o cidadão assinar a carteira, não fará mais parte do BPC.
Portanto, caso o beneficiário perca seu emprego, ele deixará de ganhar o auxílio-inclusão e retorna para o BPC/LOAS.
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Regras básicas para receber BPC/LOAS:
O benefício foi criado com o objetivo de amparar os idosos mais de 65 anos e portadores de alguma deficiência de baixa renda.
Bem como devem atender as seguintes condições:
- Ser idoso com 65 anos ou mais, ou portador de deficiência (física, mental, sensorial ou intelectual) de qualquer idade;
- Possuir renda mensal familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 275 este ano) por pessoa;
- Comprovar não ter condições financeiras para próprio sustento de sua família;
- Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime;
E para solicitar o auxílio inclusão?
Ele será liberado a partir do ingresso do beneficiário ao novo emprego.
O beneficiário deve estar inscrito do Cadúnico e possuir remuneração mensal igual ou menor a R$2.200,00.
E para aqueles que receberam BPC ou foram suspenso do benefício.
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