Ótima notícia! Tem pagamento extra do INSS nos próximos dias na conta dos aposentados. Todas as informações sobre o abono acesse aqui:
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deve realizar um pagamento extra esse mês para os aposentados. O valor total do montante para repasses equivale a R$ 25,4 bilhões. A quantia é liberada pelo Conselho da Justiça Federal. E, os Tribunais Regionais Federais de cada região, são os responsáveis pelos depósitos. Pois consiste no valor dos precatórios.
Existe uma diferença entre os Precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (PRVs) que você precisa saber, para não se confundir. Nesse sentido, os valores dos Precatórios são advindos das ações judiciais em que o valor da causa é maior que R$ 72.720. Ou seja, é ultrapassa a quantia de 60 salário mínimos que em 2022 tem como valor R$ 1212. Assim, os processos de RPVs possuem valores abaixo de R$ 72.720.
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Pagamento dos precatórios do INSS:
Os aposentados do INSS, recebem os valores dos precatórios através do Tribunal em que foi protocolado o processo. O Ministro Humberto Martins, disse em sua manifestação que os pagamentos devem acontecer de acordo com o estabelecido no “Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal”.
Os Tribunais Regionais Federais recebem as quantias em julho. Sendo assim, devem começar em breve os pagamentos que finalizam no dia 15 de agosto deste ano. Conforme informações repassadas até o momento.
Vale lembrar que o CJF determinou que nem todos os valores deveriam ser pagos a partir de agosto. Por conta de uma decisão favor dos advogados que não tiveram seus honorários garantidos no processo. Dessa forma em alguns casos esse pagamento pode atrasar.
Quem pode receber os precatórios?
Os valores são devidos aos aposentados do INSS, que ganharam ações ingressadas contra o Órgão. Sendo assim, seu objetivo conseguir a revisão do seu benefício como, por exemplo, de aposentadoria.
A consulta a todas as informações do repasse pode ser feita através do site do Tribunal da sua região. Confira:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
2ª Região: RJ e ES -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
3ª Região: SP e MS -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
4ª Região: RS, PR e SC -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB -> CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR.
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