Saque FGTS direto no caixa eletrônico!
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um benefício que a pessoa com carteira assinada tem direito, caso seja demitido sem justa causa consegue sacar esse valor.
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Esse valor é chamado de verbas rescisórias, e nelas está incluso o FGTS, onde o trabalhador tem direito de resgatar o saldo do salário.
O FGTS é depositado mensalmente a favor do trabalhador, correspondendo a 8% da sua remuneração.
Existem regras para conseguir sacar o FGTS, como por exemplo:
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
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- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
E no caixa eletrônico é permitido quando?
Existem duas situação onde pode ser sacado no caixa eletrônico:
Primeiramente quando estiver em posse do cartão cidadão mas sem a senha, o resgate pode ser feito de até R$1.500.
E na segunda opção é quando possui o cartão cidadão e a senha do mesmo, ai consegue-se valor até R$3.000.
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