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O governo emitiu novas regras na última sexta-feira que devem ser seguidas para receber uma grana extra de R$500,00! Confira:

Grana extra de R$500,00!

Grana extra de R$500,00!

Por joaofinanceira
26/11/2021
Em Financeiro, INSS
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Grana extra de R$500,00!

O governo emitiu novas regras na última sexta-feira que devem ser seguidas para receber uma grana extra de R$500,00! Confira:

No Diário Oficial da União, de 19 de novembro, as novas regras foram divulgadas para o auxílio inclusão, que seria a grana extra de R$500,00.

O auxílio inclusão é para o brasileiro com alguma deficiência que participa do programa e recebe os benefícios do BPC.

Leia mais: Bloqueio de benefícios pela falta da prova de vida em 2022!

Regras para a grana extra de R$500,00!

Como meta, a grana extra de R$500,00 visa incentivar esse grupo de brasileiros a ingressar no mercado de trabalho formal.

No entanto, os cidadãos ainda precisam ser incluídos no Regime Próprio de Previdência Social ou no Regime Geral de Previdência Social.

Em certas circunstâncias específicas, o segurado pode estar vinculado aos dois sistemas ao mesmo tempo. Nesse caso, a soma dos dois não deve ultrapassar os dois salários mínimos.

De acordo com as informações anteriormente divulgadas sobre as regras do auxílio inclusão, sabia apenas que o segurado deve ingressar no mercado de trabalho formal para receber a grana extra de R$500,00.

O governo federal estipula que o mesmo segurado pode receber mais um serviço remunerado, mas a remuneração total não pode ultrapassar o limite superior de dois salários mínimos.

Além disso, outra regra exige que o segurado esteja inscrito no cadastro único, que deve estar sempre atualizado e cadastrado como pessoa física (CPF), em estado regular.

Viu isso? Maior reajuste dos últimos tempos, Salário Mínimo 2022!

O segurado deve cumprir os requisitos de manutenção do BPC. No ano que vem, o valor da ajuda será de meio salário mínimo.

Os civis que pretendam receber a grana extra de R$500,00 devem ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, podendo ter sido suspenso ou extinto por um período de tempo, ou seja, menos de cinco anos antes de solicitar.

Se necessário, deve ser informado o motivo da interrupção do benefício, que está relacionado ao término do vínculo empregatício.

O Diário Oficial da União não esclareceu as regras sobre a carência para o direito ao auxílio inclusão

A expectativa é se espere pagar ao segurado em 30 dias! Além disso, atualmente não há contribuição mínima que deve ser feita para se qualificar.

Se um trabalhador solicitar o auxílio inclusão, a solicitação poderá ser negada so contrato de serviço estar suspenso.

Dica Bônus: 

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Leia mais: 14º Salário dos aposentados teve aprovação!

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Tags: auxílio inclusãobeneficios inssbpccadastro únicosegurados do inss
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