Novidade para quem precisa do auxílio-doença! O benefício poderá ser concedido sem perícia por até 90 dias!
Confira tudo sobre as mudanças no auxílio-doença do INSS, que vai poder sair agora sem a perícia médica.
O que é o Auxílio-doença do INSS?
Com a reforma previdenciária de 2019, houveram algumas mudanças nas regras dos benefícios da Previdência Social, por isso estamos aqui para tirar suas dúvidas!
O benefício por incapacidade temporária ou auxílio-doença destina-se a auxiliar os contribuintes do INSS que estejam impossibilitados de exercer suas atividades habituais no trabalho, fornecendo um valor mensal.
Dessa forma o benefício pode ser pago por tempo previsto ou indeterminado, a depender da situação de quem está recebendo o benefício.
As razões para conceder benefícios variam de situação para situação, mas forneceremos exemplos de situações.
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No entanto, é bom esclarecer a obrigatoriedade em solicitar esse benefício, pois ele não concede-se automaticamente.
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Auxílio Doença sem perícia médica
De acordo com portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social e do Ministério Estadual do Trabalho e Previdência Social, o auxílio-doença por incapacidade temporária, comumente chamado de auxílio-doença, pode dispensar a perícia médica de médicos especialistas quando o tempo de espera para execução do procedimento ultrapassar 30 dias.
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A análise documental conduzir-se-á por um médico legista federal com base em um atestado ou relatório médico legível e não apagado, fornecendo as seguintes informações:
- Nome completo;
- Data de emissão do documento (no máximo 30 dias desde a emissão);
- Informações sobre a doença ou CID;
- Assinatura de carimbo do profissional que emitiu o documento;
- Começo e duração previstas da enfermidade;
Os benefícios da análise de arquivos estão limitados a um máximo de 90 dias.
Quanto paga o auxílio doença sem perícia?
Então pela nova reforma da previdência, que agora pode-se realizado sem perícia, o valor pago ao segurado deve equivaler a 91% do que o segurado arrecada.
Sendo assim todas as contribuições de julho de 1994 até o mês anterior às férias devem ser contabilizadas.
No entanto, esse valor não pode ultrapassar a média dos últimos 12 meses, nem ser inferior ao salário mínimo, garantindo assim a manutenção da qualidade de vida do beneficiário que receberá o benefício e não exige que a perícia seja realizada.
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Dessa forma, dispensando a perícia médica e realizando o atendimento por análise documental, é possível agilizar o processo e reduzir as filas no INSS de quem aguarda perícias médicas e outros procedimentos para a recepção de benefícios.
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