O empréstimo consignado INSS é uma das modalidades de crédito pessoal em que as mensalidades são retiradas da fonte de renda dos beneficiários diretamente do salário ou pensão de quem o contratou.
Este é um empréstimo muito usado pelos aposentados e pensionistas do INSS. Não só pelas suas vantagens costumeiras, mas também pelas modificações feitas pelo Governo Federal nas medidas para combater as consequências da pandemia do COVID-19. Continue lendo para entender quais foram estas mudanças!
Empréstimo consignado: como funciona e quais as mudanças?
Assim que um beneficiário do INSS contrata um empréstimo consignado INSS, antes de a pessoa ter acesso a um salário ou pensão, o valor da contribuição passa a ser descontado da folha de pagamento.
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Então, por ser de forma direta, ele consegue abaixar os juros visto que tem inadimplência baixa. Para fazer este empréstimo, por este motivo, você deve ter uma renda mensal “certa” como os benefícios mensais do INSS para fazer uso desta modalidade de empréstimo.
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Esse tipo de empréstimo tem o valor máximo que cada pessoa física pode comprometer a remunerar uma parcela de sua renda mensal, a margem máxima chamada de margem do empréstimo consignado, que funcionava por meio da MP 1.106/2020.
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Presidente assinou e converteu a MP 1.106/2020 do empréstimo consignado em lei
O video acima esclarece bastante do assunto. Além disso, temos que com a Lei 14.431/2022, a margem para aposentados e pensionistas aumentou 5%. Adicionalmente, este acesso foi estendido aos beneficiários do BPC / LOAS que anteriormente não podiam contratar funcionários com desconto em folha de pagamento.
Então este público de beneficiários podem ter acesso a uma margem consignável de 45%, após considerar uma modificação já assinada que será explicada posteriormente. Então, são 35% em empréstimo consignado, 5% em saques e compras com cartão de crédito e 5% para uso com novo cartão benefício.
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Atualmente, a MP de aumento de margem conseguiu a aprovação do presidente da república Jair Bolsonaro, tendo assim efeito legal, força de lei! Antes desta sanção, como o próprio nome diz, era uma Medida Provisória, o que deixava muitos aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS ansiosos com medo de ficarem negativados por conta da limitação de validade que a medida tinha!
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