Medida provisória publicada no dia 04 de agosto, aumenta de 35% para 40% a margem para empréstimo consignado servidores públicos em folha de pagamento na contratação de crédito consignado.
A medida provisória de nº 1132, eleve de 35% para 40% o percentual máximo para contratação de empréstimo consignado para servidores federais com desconto de forma automática em folha de pagamento.
A Medida publicada no DOU estabelece, também, que 5% dessa margem seja reservados, exclusivamente para a amortização de despesas contraídas através do cartão de crédito, incluindo os saques.
O mesmo limite de 40% também corresponde para servidores públicos federias inativos, militares das Forças Armadas ativos e da reserva, empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional e além disso pensionistas de servidores e de militares, caso não haja outro regulamento específico.
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A MP informa e reforça ainda mais, que antes de cada contratação, deverá ser informado ao tomador do crédito o custo efetivo total e o prazo para quitação integral das obrigações assumidas.
Quem tem direito a nova margem?

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- Militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal;
- Militares dos ex-Territórios Federais;
- Militares da inatividade remunerada das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios;
- Servidores públicos federais inativos;
- Empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional;
- Pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios
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Todos vão ter acesso desde que estejam dentro dos grupos que citamos acima, pois essa é a informação oficial que a MP traz ao público. Entretanto, o documento também informa que:
“É vedada a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de setenta por cento da base de incidência do consignado”
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Medida Provisória 1.106/2022 na Lei 14.431
Com a aprovação da medida provisória 1.106/2022 foi possível muitas vantagens e benefícios para todos os brasileiros, incluindo os aposentados e pensionistas do INSS.
Uma das principais medidas aprovada e muito esperada pelos beneficiários é em primeiro lugar referente ao aumento de margem para empréstimo consignado. A dúvida, entretanto é se ela realmente iria permanecer ou iria acabar de vez.
Dessa forma, na primeira semana de agosto, o presidente Bolsonaro converteu a MP em lei e a sancionou.
Dando direito a inúmeros benefícios para os brasileiros em geral.
Confira:
Aumento de margem de 45% para aposentados, pensionistas e BPC/LOAS do INSS, sendo 35% para empréstimo consignado, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para o cartão consignado benefício.
40% de margem para contemplados do Auxílio Brasil;
Margem de 35% para empréstimo + 5% para cartão para trabalhadores da CLT;
Fim do imite de nove linhas.
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