Não é novidade que os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vão ter acesso ao aumento de margem. Contudo, o que muitas pessoas ainda não sabem é que o aumento também virá para os servidores públicos graças a uma nova Medida Provisória.
Você é servidor? Então entenda tudo sobre o novo documento que prevê o aumento de margem consignável para os servidores públicos. Continue lendo!
Nova MP garante o aumento de margem para os servidores
A grande novidade saiu no Diário Oficial da União na última quinta-feira, dia 4 de agosto. Segundo as informações oficiais, o Governo Federal aprovou uma nova medida provisória (MP 1132) que trata de alguns pontos muito parecidos com a MP 1106.
Para quem não lembra, a MP 1106 trouxe o aumento de margem para aposentados, pensionistas, beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada. Tudo isso se tornou realidade quando o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14431, lei da MP 1106.
Em um primeiro momento houve interesse de incluir os servidores e outros grupos, porém o poder legislativo viu que precisava incluir algumas mudanças nas regras. Dessa forma surgiu a MP 1132/22, que garante o aumento de margem dos servidores de 35% para 40%.
Vale lembrar que o próprio presidente foi quem aprovou a MP nos últimos dias e a partir daí o texto já está em vigor oficialmente.
Deste novo total definido, 5% devem ser destinados a pagamentos para despesas ou saques em cartões de crédito. O limite serve para créditos facultativos, aqueles que o servidor realiza de forma voluntária, ou seja, sem obrigação legal, como nos casos de cartão de crédito consignado, plano de saúde ou previdência privada e pensão alimentícia voluntária.
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Para quê serve o aumento de margem?
Segundo as informações oficiais, o novo percentual disponível é destinado a pagamentos de dívidas e para saque com o cartão de crédito. Somado a isso, o novo limite do cartão estará disponível para gastos cotidianos, ou seja, aqueles que são voluntários como compras no supermercado, farmácia, açougue, entre outros.
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Vale lembrar que os pagamentos como cartão consignado, plano de saúde, pensão e outros são despesas legais, ou seja, que o segurado tem a obrigação de pagar. Então esses não entram nos gastos com limite do cartão.
Quem tem direito ao novo aumento de margem?
Como já citamos algumas vezes, o grande público que vai aproveitar a Medida Provisória 1132 são os servidores públicos, sendo mais específico, os seguintes grupos:
I – militares das Forças Armadas;
II – militares dos Estados e do Distrito Federal;
III – militares da inatividade remunerada;
IV – servidores públicos de qualquer ente da Federação;
V – servidores públicos inativos;
VI – empregados públicos da administração direta, autárquica e
fundacional de qualquer ente da Federação; e
VII – pensionistas de servidores e de militares
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Por que o benefício não veio antes?
Segundo informações oficiais, o benefício não saiu na primeira MP porque “estava disciplinado em termos imprecisos, que terminavam, por exemplo, por restringir as espécies de consignações permitidas, excluindo várias outras”.
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Ou seja, o novo texto dá a oportunidade dos grupos acima garantirem crédito em muitas outras modalidades de consignação.
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