A MP 1.106/2022 foi assinada em março pelo Presidente Jair Bolsonaro para aumentar o valor da margem do empréstimo consignado.
Desse modo, os aposentados e pensionistas do INSS puderam contar com 5% de margem a mais durante a vigência da medida.
Ocorre que a medida provisória não é permanente. Neste sentido o Congresso Nacional elaborou um novo texto para transformar o aumento de margem em lei.
Portanto, após a aprovação da lei que torna permanente o aumento da margem do empréstimo consignado pelo Congresso Nacional, chegou a vez do Presidente Jair Bolsonaro sancionar o novo texto.
Sendo assim, no dia 3 de agosto o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova Lei.
As novas regras da margem consignável
Para aposentados e pensionistas do INSS e participantes do Beneficio de Prestação Continuada a margem do empréstimo consignado aumentou para 45%. Sendo que será distribuída da seguinte forma:
- 35% para liberação de crédito pessoal, como empréstimo e financiamento, consignado
- 5% para uso exclusivo de cartão de crédito consignado
- 5% de uso exclusivo de um cartão beneficio
Leia Mais: 7 dicas imperdíveis sobre empréstimo consignado; não contrate o seu antes de ler isso
Para os beneficiários do Auxílio Brasil e trabalhadores celetistas foi disponibilizada uma margem de 40%. Que pode ser utilizada assim:
- 35% para empréstimo e financiamento consignado
- 5% para cartão de crédito.
Assim, para os servidores públicos o valor da margem do empréstimo consignado será divulgado pelo próprio órgão público que os administra.
O que é a margem consignável?
A margem consignável é um limite de valor que poderá comprometer a renda mensal do contratante, assim ela é definida por lei. Desse modo, só sofre alteração com seguimento das leis.
Leia Mais: Novo cartão benefício aprovado: Veja quem fica de fora
A margem consignável evita então que o contraente de empréstimos utiliza toda sua renda para pagar as parcelas contratadas.
O que é o empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito pessoal que antes era uma vantagem apenas dos segurados do INSS. Mas, com a nova lei também beneficia os trabalhadores celetistas e participantes do Auxílio Brasil.
Tendo em vista que o empréstimo consignado é uma modalidade de crédito pessoal na qual o pagamento das parcela é descontado direto do salário dos beneficiários as taxas de juros são as menores do mercado. Isto ocorre devido a baixa taxa de atraso e inadimplemento dos pagamentos.
Portanto, o empréstimo consignado possui os menores encargos financeiros do mercado.
Como será feito o empréstimo consignado com as novas regras?
Antes da medida provisória 1.106/22 entrar em vigor existia um limite de apenas 9 linhas de crédito que poderiam ser usadas pelos aposentados e pensionistas para fazer empréstimo consignado.
Leia Mais: Margem Social INSS: entenda o que é e como se aplica ao consignado
Desse modo, mesmo que o aposentado não tivesse atingido, na época os 35% de margem, se já tivesse 9 tipos de linha de crédito não poderia contrair novas empréstimos.
No entanto, como a aprovação pelo presidente da lei que aumenta o valor dos consignados, este limite de crédito foi extinto. Portanto, não existe mais uma limitação de crédito que o aposentado poderá ter liberado.
Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o SAQUE-ANIVERSÁRIO FGTS Clique no link e saiba mais:
Saque-aniversário FGTS: cuidado com os riscos da adesão a esta modalidade
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!
Dica extra: Tenha todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias. Então, clique aqui, se inscreva em nosso canal do Youtube e assista.