O empréstimo consignado do INSS é um tipo de crédito pessoal em que as mensalidades são feitas diretamente da fonte de renda do beneficiário, diretamente do salário ou pensão de quem o emprega.
Este é um empréstimo muito utilizado por aposentados e pensionistas do INSS. Não apenas por suas vantagens usuais, mas também porque o governo federal fez alterações em suas regras por consequências da pandemia do COVID-19 que trouxeram ainda mais vantagens. Continue lendo para saber quais são as mudanças!
Como funciona o empréstimo consignado?
O empréstimo consignado é um tipo de crédito pessoal em que as parcelas são descontadas da folha de pagamento. Ou seja, já estão descontadas as parcelas a serem pagas quando do recolhimento de benefícios ou salários mensais.
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Em suma, o risco de inadimplência é praticamente zero, o que torna os juros baixos nesse tipo de crédito pessoal. Aposentados, pensionistas e servidores públicos do INSS têm direito a empréstimos salariais. A taxa de juros em alguns bancos chega a ser cerca de 2,1% ao mês.
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Então, vale a pena fazer conta as vezes para aproveitar o consignado com taxa de juros menor para quitar outros empréstimos que tem taxa de juros mais altas ou mesmo utiliza-lo por um tempo para colocar finanças em dia.
Quais as mudanças: novos limites e regras?
O vídeo acima esclarece bastante o assunto. Além disso, de acordo com a Lei nº 14.431/2022, a margem consignável para aposentados e pensionistas foi aumentado em 5%. Além disso, esse acesso foi estendido aos beneficiários do BPC/LOAS que antes não conseguiam contratar funcionários por meio de desconto em folha de pagamento.
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Assim, este grupo de beneficiários podem contratar um empréstimo consignado de até 45%! Isso por conta das alterações que foram assinadas (explicadas mais adiante). Assim, o crédito consignado é de 35%, os saques e compras com cartão de crédito são de 5% e o novo cartões de benefício com os 5% restantes.
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Atualmente, o aumento da margem e estas outras mudanças foram aprovados pelo Presidente da República Bolsonaro, que transformou a MP em LEI! Antes dessa sanção, como o próprio nome sugere, era uma medida temporária que deixava muitos aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS temerosos de serem negados devido às limitações de eficácia da medida!
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