O auxílio-doença é um benefício previdenciário que o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social oferece para pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por um período maior do que 15 dias consecutivos que devem cumprir 3 requisitos.
Ou seja, devem possuir incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, cumprimento de carência e ter qualidade de segurado do INSS.
Dessa forma, o segurado não precisa estar incapacitado de toda e qualquer atividade, apenas impossibilitado de realizar seu trabalho ou atividade que lhe forneça renda. Assim, o valor do benefício vai depender das contribuições do segurado no passado.
Como solicitar o Auxílio Doença?
Então, para solicitar o auxílio-doença você deve Acessar o aplicativo Meu INSS. Em seguida siga os passos:
- Faça o seu login;
- Escolha a opção “Agende sua Perícia”;
- Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício;
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Após fazer a requisição do benefício, é necessário que o segurado vá até a unidade do INSS que ele escolheu para realizar sua perícia, ou então se for necessário, aguardar a perícia domiciliar ou hospitalar.
Em seguida, após realizada a perícia, acompanhe sua solicitação e o resultado da perícia pelo aplicativo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
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Quais documentos eu preciso para receber o auxílio doença ?

Os documentos necessários para receber o auxílio doença são:
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
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Portanto, confira os canais de atendimento do INSS, para poder solicitar o seu benefício:
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