Muitos beneficiários de BPC Loas- Benefício de Prestação Continuada possuem dúvidas se esse benefício dá direito a aposentadoria, ou se é possível cumular a outros pagamentos previdenciários. Confira agora:
Transformar o BPC Loas em aposentadoria não é possível. Mas, existem algumas alternativas para que o beneficiário de BPC consiga se aposentar. O BPC é um benefício de caráter assistencial. Ele é pago para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que não tenham condições de garantir o seu próprio sustento.
Ao contrário dos benefícios previdenciários, o BPC não paga o abono natalino (13º salário). Além disso, os dependentes do beneficiário não terão direito de continuar recebendo o valor em caso de falecimento do titular.
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Requisitos para receber BPC
Para receber o Benefício de Prestação Continuada- BPC, é preciso ser idoso com mais de 65 anos ou pessoa com deficiência que não tenha condições de se manter. Outro requisito é possuir renda de até 1/4 de salário mínimo (R$303) e cadastro atualizado no CadÚnico.
BPC pode continuar contribuindo?
Muitos beneficiários do BPC Loas continuam fazendo a contribuição ao INSS. Dessa forma, eles são segurados facultativos, pois a modalidade não pressupõe atividade remunerada. Portanto, contribuem com o regime da previdência sem perder o BPC Loas.
Quem recebe BPC Loas perde o benefício em caso de realizar atividade remunerada. Portanto, contribuir de forma facultativa é a melhor opção para esses beneficiários, pois ficam recebendo o benefício e ainda podem gozar de direitos previdenciários posteriormente.
De acordo com o artigo 21, § 2º, I e II, da Lei Orgânica da Seguridade Social, a contribuição em cima do Benefício de Prestação Continuada- BPC Loas deverá ser de onze por cento a vinte por cento. Mas, o mais adequado seja a alíquota de onze por cento (Código 1473 do Guia da Previdência Social), em virtude da situação de miserabilidade.
BPC dá direito a aposentadoria? Como transformar o benefício

Bom, não é possível transformar o BPC em aposentadoria. Mas, dá para continuar contribuindo como segurado facultativo, conforme já falado. Dessa forma, o beneficiário poderá tentar preencher os requisitos de concessão da aposentadoria programada.
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Outra opção é analisar novamente o caso e ver se ele tinha qualidade de segurado na data de início da incapacidade. Se positivo, a pessoa teria até mesmo o direito de receber os atrasados desde a diferença do valor do benefício e também 13º salário.
Portanto, isso não seria a transformação do benefício mas a concessão de um novo benefício, solicitando a cessação do LOAS e concessão da aposentadoria do INSS.
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