Foi liberado PIS/Pasep para aposentados. Mas esse direito já tem algum tempo que é válido, porém, poucos sabem. Portanto, muitas pessoas deixam de receber valores devidos por falta de informação.
A questão do PIS/Pasep é uma dúvida muito comum. Afinal, pensa-se que esse benefício é pago somente para quem está trabalhando. Portanto, continue acompanhando e entenda o tema.
É liberado PIS/Pasep para aposentados?
Sim! É liberado o PIS/Pasep para aposentados, pois esse valor é pago para os seguintes trabalhadores:
- Aposentados ou pessoas com idade igual, ou superior a 60 anos;
- Inválidos (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Neoplasia maligna – câncer (participante ou dependente);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente) e outros.
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Contudo, veja abaixo a instrução da Caixa Econômica Federal:
“os valores depositados referentes ao Programa de Integração Social distribuído pelas empresas aos empregados cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988, estão disponíveis para saque uma vez iniciado o calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, independente do mês de nascimento do titular, desde que se atenda a um dos motivos previstos em Lei”.
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Quais os requisitos para o recebimento do PIS/Pasep?
Confira abaixo quais são os requisitos para receber ao valor em 2022:
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- Trabalhar com carteira assinada durante pelo menos 30 dias no ano anterior ao benefício;
- Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Recebeu até dois salários-mínimos por mês, em média;
- Ter seus dados informados pelo seu empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Liberado PIS/Pasep para aposentados
É possível que mesmo depois de muitos anos trabalhados ainda haja um valor para que os aposentados resgatem no PIS/Pasep.
Todavia, é considerado cotista todo trabalhador de carteira assinada que atuou entre 1971 até 14/10/88. Mas só tem direito a resgatar as quantias depositadas no fundo aqueles que estejam cadastrados no período mencionado.
Entretanto, vale lembrar que até a década de 80, os empregadores depositavam uma quantia numa conta criada para cada funcionário.
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Antigamente, o valor com a correção era sacado nas seguintes situações:
- Aposentado
- Acometido por doença grave
- Óbito do cotista
- Ao completar 70 anos.
Então, é bom consultar se há valores disponíveis para saque.
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