O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma medida do governo que visa ajudar o trabalhador. Para isso, exige que o patrão deposite um valor equivalente a 8% do salário dos trabalhadores todos os meses em sua conta do FGTS.
Esse valor torna-se então disponível para saque após a aposentadoria do beneficiário ou em momentos específicos do ano, como os saques-aniversário do FGTS! Dessa forma os valores referentes ao FGTS não estão sempre liberados, e só podem ser sacados em momentos onde há essa liberação.
Durante a pandemia foi criado também o saque extraordinário do FGTS, que liberou valores emergenciais para ajudar os trabalhadores em meio à pandemia. Além disso, podem também usar o FGTS como garantia em empréstimo! Saiba mais a seguir!
Como funciona o FGTS?
Até o dia 7 de cada mês, todos os empregadores devem depositar o valor do FGTS de seus empregados em contas abertas pela própria Caixa Econômica Federal. É em nome do empregado e o valor depositado equivale a 8 % do salário de cada empregado. No entanto, se a data não cair em um dia útil, ela deve ser adiantada. Sendo assim, se for sábado ou domingo, o pagamento deve ser feito na sexta-feira. Em caso de feriado, no dia anterior.
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Mas se o empregador fizer um depósito depois, ele pagará os juros e as multas de acordo com as datas. Ressalta-se que para os contratos de menor aprendiz, o valor arrecadado é de 2 % do salário. Para os faxineiros, esse valor equivale a 11,2 % de sua renda. O FGTS não é descontado do salário porque é responsabilidade do empregador.
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Como utilizar o FGTS como garantia em empréstimo?
Segundo site oficial do FGTS feito pela Caixa, o trabalhador titular de conta do FGTS com vínculo empregatício ativo poderá, nas operações de crédito consignado, oferecer como garantia até 10% (dez por cento) do saldo de sua conta vinculada FGTS e até 100% (cem por cento) do valor da multa paga pelo empregador.
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O trabalhador interessado em utilizar parte dos saques do FGTS, nas situações contidas na Lei nº 13.313/2016, como garantia em operação de empréstimo consignado, deverá dirigir-se diretamente à Instituição Consignatária de sua preferência, que possuir convênio com o seu empregador, para formalizar a autorização para a consulta de suas margens consignáveis.
Há também a opção, sendo o caso, para a reserva dos valores a serem requeridos pela Instituição Consignatária por ele eleita. Um instituição consignatária pode ser o seu Banco de relacionamento ou até uma Financeira. Para saber se vale mesmo a pena, não tem outra saída: tem que conferir as condições do serviço e colocar na ponta do lápis!
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