Ainda no começo do ano a prova de vida INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltou a ativa e é obrigatória novamente para quem deseja continuar recebendo seus benefícios. Contudo, as regras desse processo não são mais as mesmas de antes da pandemia e por isso todos os beneficiários precisam ficar de olho nas mudanças.
Venha entender quais são as novas regras da prova de vida INSS e garanta os pagamentos do seu benefício por mais um ano. Entenda como funciona a seguir!
Prova de vida INSS voltou com novas regras
Ainda no segundo mês do ano o Instituto Nacional do Seguro Social anunciou que a prova de vida voltou a valer e continua sendo obrigatória para que os benefícios continuem caindo nas contas. Ou seja, todo mundo volta a ter a obrigação de realizar o processo e agora sobre o regime de novas regras.
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Nesse sentido, agora não é mais necessário que o beneficiário saia de casa para comprovar que está vivo, pois, segundo a lei, a prova de vida INSS agora é automática. Assim, o Governo Federal tem o objetivo de facilitar a vida de milhões de beneficiários e trazer acessibilidade e tecnologia para os processos do órgão previdenciário.
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Como fazer a nova prova de vida INSS?

Primeiramente é importante destacar que com a nova prova de vida INSS não é necessário ir até a agência do banco que paga o benefício ou da Previdência Social para comprovar. Além disso, o órgão previdenciário utilizará o cruzamento de dados do Governo Federal e até de algumas empresas para verificar a atividade financeira do beneficiário no último ano.
Veja o que a prova de vida INSS vai levar em consideração para confirmar o pagamento do seu benefício por mais um ano:
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- acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- votação nas eleições;
- emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
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E se não houver dados para a prova de vida?
De acordo com as informações oficiais, no caso em que não há informações suficientes para que o INSS realize a prova de vida automática, cabe ao próprio instituto encontrar outra forma para executar o processo. Além disso, Onyx Lorenzoni, ministro do Trabalho e Previdência no momento da aprovação, informou que o próximo ano trará outras inovações.
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Portanto, todas medidas necessárias estão convergindo para que os beneficiários não precisem se deslocar para realizar a prova de vida do INSS.
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