A Revisão da Vida Toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e pode aumentar o salário dos aposentados, confira tudo sobre o processo e veja como fazer a sua revisão.
O que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda é um processo para refazer os cálculos do valor da aposentadoria do segurado do INSS, desse modo, a conta do novo valor leva em conta todas as parcelas pagar pela pessoa desde que começou a contribuir para o INSS.
Assim, a revisão pode ser benéfica para alguns aposentados elevando o seu benefício mensal, por isso a importância de conhecer sobre o processo.
Como funciona a Revisão da Vida Toda?
O Plano Real entrou em vigor no dia 1º de Julho de 1994, antes disso, a moeda que vigorava era o Cruzeiro Real, no entanto, em 1999 houve uma Reforma da Previdência que mudou algumas regras no cálculo das aposentadorias.
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Desse modo, foi imposto a Regra Transitória, onde o cálculo feito considerava 80% das maiores contribuições do segurado, porém apenas as que foram feitas a partir do dia 1º de Julho de 1994.
A outra foi a regra definitiva em que o cálculo considerava 80% das maiores contribuições ao longo da vida do segurado.
Portanto, a ideia da Revisão da Vida Toda é de considerar todas as contribuições feitas pelo segurado, podendo aumentar o benefício do segurado.
Como fazer a solicitação da Revisão da Vida Toda?
Primeiramente, para fazer a solicitação da Revisão da Vida Toda é importante saber se ela vai ser vantajosa para você, pois ela é vantajosa apenas para quem recebia salários mais altos antes de 1º de Julho de 1994, já que eles que vão entrar no cálculo.
Assim, é importante contratar um advogado especialista em direito previdenciário para ele fazer o cálculo e certificar de que vai compensar para o segurado, caso for vantajoso ele pode entrar com a ação na justiça da Revisão.
Quem pode solicitar a Revisão da Vida Toda?
Critérios para poder solicitar a Revisão da Vida Toda:
- Ter recebido a primeira parcela de aposentadoria entre 2013 e 2019;
- Ter começado a contribuir com o INSS antes da mudança de moeda vigente no país, ou seja, antes de 1º de julho de 1994.
Quem não pode solicitar a Revisão da Vida Toda:
- Se aposentou depois da Reforma Previdenciária de 13 de novembro de 2019;
- Começou a contribuir com o INSS depois da Reforma Previdenciária de 26 de novembro de 1999;
- Recebeu a primeira parcela da aposentadoria há mais de 10 anos.
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