No final do ano de 2022 foi aprovada uma emenda constitucional na qual ficou denominada pelos aposentados do INSS como PEC dos precatórios. A emenda constitucional determinou os pagamentos anuais e seus respectivos limites em relação aos precatórios.
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Mas o que são os precatórios para segurados do INSS?
Os precatórios são valores superiores a 60 salários mínimos, na qual segurados do INSS que ganharam alguma ação contra órgão na justiça tem direito.
Existem também as RPVs, onde representa os ganhos de ações contra o instituto de até 60 salários mínimos.
Emenda Constitucional de n.º 114/2021 definiu os limites de gastos, portanto, neste ano de 2022 será gastos em precatórios apenas o valor de R$30,3 bilhões. Dessa forma foi elaborada uma ordem para ser seguida como prioridade, confira:
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“1 – precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão
hereditária, tenham no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
2 – demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do
montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
3 – demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no inciso III
deste parágrafo;
4 – demais precatórios.“
Entretanto, em 2023 os pagamentos poderão ocorrer de forma atrasada, já que terá que ser pago os que ficarão faltando deste ano.
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Entenda melhor sobre os precatórios:
O prazo para ser realizado os pagamentos, junto ao Tribunal, dos precatórios inscritos na proposta é dia 31 de dezembro do devido tal qual foi orçado.
Quando ocorre a liberação da quantidade equivalente, o Tribunal procede ao pagamento, primeiramente dos precatórios de créditos alimentares e depois os de créditos comuns, conforme a ordem prioritária.
Em seguida, é aberta uma conta de depósito judicial para cada precatório, na qual é creditado o valor correspondente.
Logo depois é encaminhado um ofício ao Juízo que expediu o precatório, dessa forma, após disponibilizada a verba, o Juiz determinará a permissão ao saque do valor pelos beneficiários.
Após a transferência da verba, os autos do Precatório são arquivados no Tribunal.
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