O Ministro Alexandre de Moraes estabeleceu que o INSS possui o prazo de 10 dias para apresentar um plano para pagamento da revisão da vida toda. Mesmo após a decisão favorável do STF, já houve diversas reviravoltas. O estabelecimento de prazo serve como forma de pressionar o Instituto que vem tentando achar maneiras de atrasar a liberação de recursos. Confira.
Mesmo com o Supremo Tribunal Federal aprovando a revisão da vida toda, os beneficiários do INSS ainda parecem ter alguns empecilhos para solicitar tal revisão. Isso porque o INSS solicitou a suspensão temporária das solicitações ao STF, pois alegou que não havia nenhuma normativa. A ideia era suspender até que houvesse uma decisão sobre como funcionaria o pagamento, para evitar que muitos beneficiários tivessem que enfrentar um processo sem necessidade, para no fim descobrir que não tinham o direito.
O STF, para a felicidade dos beneficiários do INSS, solicitou que a Autarquia estabelecesse um plano de pagamento da revisão da vida toda. O prazo dado para o INSS foi de 10 dias, a contar de sexta-feira (3 de março), quando houve o anúncio. Confira mais informações:
Novo prazo para apresentar plano de pagamento muda algo para os beneficiários?
O novo prazo de 10 dias para apresentar plano de pagamento da revisão da vida toda não muda nada para os beneficiários que já ingressaram ou pensam em ingressar com a ação para solicitar a revisão. Ele apenas pressiona que o Instituto faça um plano de como vai funcionar os depósitos.
O Governo Federal, inclusive, já havia divulgado que estava em tratativa para a automatização dos pagamentos. Dessa forma, a revisão da vida toda do INSS seria como a revisão do artigo 29, ou seja, pago em lotes. Quem faria a análise de quem tem direito ou não é o próprio Instituto.
De acordo com o ministro, essa automatização evitaria que os beneficiários precisassem enfrentar um processo judicial. Mas, aumentaria a responsabilidade dos órgãos analisarem se o beneficiário possui o direito ou não antes de fazer o depósito. Contudo, ainda não tem definição se isso vai acontecer ou não, depende da tratativa entre o Ministério e STF.
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Quem pode solicitar a revisão da vida toda?
Para quem não sabe, a revisão da vida toda estava em julgamento no STF, pois a Previdência Social descartou as contribuições feitas antes de julho de 1994, quando ocorreu a Reforma da Previdência de 1999. Pensando nesses beneficiários, a ação começou a ser julgada para que essas pessoas pudessem solicitar a inclusão do que foi descartado na média salarial.
Pois, se o contribuinte recebia altos valores antes de julho de 1994, certamente a sua média salarial diminuiu. Dessa forma, a revisão busca aumentar o salário recebido pelo beneficiário.
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Os beneficiários do INSS que tiveram as contribuições anteriores a julho de 1994 descartadas e que consideram ter tido prejuízo no valor final recebido podem ingressar com uma ação judicial solicitando a revisão e inclusão desses valores.
Mas, existem alguns critérios para a solicitação. Por exemplo, a revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores também pode ter direito à revisão.
Contudo, quem pode solicitar a revisão da vida toda precisa se atentar ao prazo de 10 anos. Esse prazo é contado a partir do mês seguinte ao pagamento do primeiro salário. Por exemplo, se o benefício foi concedido em novembro de 2013, o prazo para solicitar a revisão da vida toda é dezembro de 2023.
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