Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são beneficiários do crédito consignado. Sendo que o pagamento dos valores liberados serão retidos diretamente na folha de pagamento dos beneficiários.
Desse modo, os beneficiários do crédito consignado contam com taxa de juros abaixo da praticada pelo mercado, que é um grande atrativo para utilizar o consignado.
No entanto, muitas vezes o aposentado pode acabar se arrependendo de algum empréstimo consignado ou perceber que sua renda vai ter um comprometimento muito alto com o pagamento das parcelas do empréstimo e quer cancelar o contrato, mas não sabe como.
Portanto, saiba que existem maneiras para que os beneficiários consigam suspender o pagamento do consignado. Saiba como.
Como funcionam os empréstimos consignados?
Primeiramente, como o pagamento do consignado é retido diretamente na folha do beneficiário, é estabelecida a margem consignado.
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Sendo assim, a margem consignada é uma forma de controlar qual a porcentagem da renda do beneficiário poderá ser comprometida com a utilização do crédito consignado.
Portanto, os aposentados e pensionistas do INSS e beneficiário do benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) possuem direito a uma margem consignada de 45%. Desse modo, 35% são para o empréstimo pessoal, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o novo cartão benefício do INSS.
Já os servidores públicos, que também tem direito a este tipo de crédito, podem comprometer apenas 40% de sua renda mensal com o consignado. Sendo que 35% pode ser comprometido com o uso do empréstimo consignado e 5% com a utilização do cartão de crédito consignado.
Como suspender o pagamento dos empréstimos consignados?
Como visto acima, é possível então perceber que os beneficiários que utilizam os empréstimos consignados podem comprometer uma grande parte de sua renda mensal com a utilização do mesmo.
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Dessa forma, muitas vezes o beneficiário pode se encontrar em aperto financeiro, pois está com grande parte da renda comprometida com o consignado. Sendo assim existem maneiras legais de suspender os pagamentos, sendo ela:
Em caso de desistência, o beneficiário que fez o contrato do consignado a distância tem o direito de arrependimento de 7 dias, que inicia a conta a partir da assinatura do contrato. Nestes casos, será necessário devolver o valor se ela já tiver sido liberado em sua conta.
Também será possível utilizar do prazo de carência do consignado, que é uma forma de o tomador do empréstimo adiar o pagamento da primeira parcela em até 45 dias.
O beneficiário também pode optar pela quitação antecipada e dessa forma conseguir uma redução no saldo da dívida. Sendo que não pode ser cobrada taxa.
Por fim, nos casos de falecimento do titular da dívida, os contratos que possuem o seguro prestamista, podem ser quitados em sua totalidade pelo seguro adquirido.
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