Embora a Reforma da Previdência tenha sido aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional, novas regras para a aposentadoria passaram a valer neste ano. Algumas alterações entraram em vigor em 1º de janeiro de 2023 e vão impactar os brasileiros que querem se aposentar.
A partir de agora, os contribuintes do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) terão que cumprir novos requisitos para terem direito à aposentadoria.
Neste artigo, você vai descobrir o que mudou e quais são essas novas regras para a aposentadoria.
Mudanças para a aposentadoria
A Reforma da Previdência aprovada em 2019 estabeleceu algumas regras de transição para a aposentadoria, que mudam todos os anos.
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Para 2023, o INSS mudou a pontuação que os contribuintes devem alcançar para se aposentar por idade ou por tempo de contribuição.
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Novas regras para a aposentadoria em 2023
São três novas regras que passam a valer a partir deste ano no Brasil. Veja quais são elas a seguir.
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A primeira mudança é na aposentadoria por idade. A idade mínima para aposentadoria de mulheres passou de 61 anos e seis meses, em 2022, para 62 anos, em 2023.
No caso dos homens, a idade mínima, continua a mesma desde 2019: 65 anos.
A aposentadoria por tempo de contribuição também sofreu mudanças para este ano. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima muda para 58 anos no caso das mulheres e 63 anos no caso dos homens.
Direito adquirido e as novas regras para aposentadoria
A terceira mudança que entra em vigor em 2023 para a aposentadoria é a que diz respeito ao direito adquirido.
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Ou seja, aqueles contribuintes do INSS que estavam dentro das regras e poderiam ter se aposentado em 2022, mas não deram entrada no pedido, podem fazer isso agora sem se enquadrar nas regras de 2023.
Ou seja, as mulheres que tinham 61 anos e seis meses em 2022, portanto, podiam se aposentar por idade, não precisam completar 62 anos para dar entrada no pedido de aposentadoria em 2023 por terem “direito adquirido”.
Isso porque o Supremo Tribunal Federal decidiu que o trabalhador pode se aposentar a partir do momento em que alcança as condições, independente do momento em que der entrada ao pedido.
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