Quando acaba a margem de 40% nos consignados?
Desde o início do ano, a margem consignável de 40% está disponível para contratação, mas seu fim está próximo. Veja:
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Como funciona a Margem Consignável
Para explicar melhor, a Margem Consignável é um percentual máximo estabelecido para comprometer o salário, aposentadoria, pensão ou benefício.
Ela existe para evitar que quem solicite o consignado comprometa uma parcela muito grande de seus rendimentos.
Sendo assim, esse percentual influencia diretamente em quanto a pessoa poderá retirar de empréstimo consignado.
Ou seja, quem está contratando o consignado não pode comprometer mais do que aquele valor em parcelas de consignado. Essa margem agora é de 40%.
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O que é esse acréscimo de 5:
Em 30 de março desse ano houve a aprovação da Lei 14.131/2021, que acrescenta 5% na Margem Consignável. Antes disso, essa margem era de 35%.
Sancionada pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro, essa margem corresponde a 35% para empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado.
A liberação desse percentual a mais, se deu pela pandemia de Covid-19 que afetou a economia, sendo uma forma de ajudar a custear despesas.
Os grupos que podem fazer a contratação dessa modalidade de consignado são: aposentados, pensionistas, servidores públicos ativos e inativos, militares ativos e inativos e trabalhadores CLT.
A Lei prevê que a margem de 40% valerá até o dia 31 de dezembro de 2021. Ou seja, assim que virar o ano não será mais possível contratar com esses 5% a mais.
Ainda não há nenhuma atualização sobre os rumos dessa Lei, ou seja, não foi divulgado nenhuma possível extensão da Margem de 40% para o ano de 2022.
Certamente, se a Margem Consignável de 40% for prorrogada, será de grande ajuda aos que precisam de mais dinheiro emprestado. Mesmo assim, é bom se programar para realizar o empréstimo até o último dia do ano.
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