Atenção! O valor do INSS para quem é MEI mudou. Isso porque, com o aumento do salário mínimo no país, as pessoas que contribuem de forma individual ou facultativa para o Instituto vão ter as contribuições reajustadas.
Entenda mais informações sobre qual é o novo valor do INSS para aqueles que são MEI no artigo em seguida!
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Qual é o valor do INSS para o MEI?
Os MEIs (microempreendedores individuais) vão ter o reajuste em sua contribuição mensal. Entretanto, eles fazem parte da categoria de contribuintes individuais do INSS. Mas, a forma de pagamento é por meio da guia DAS. Portanto, a contribuição devem ser equivalentes a 5% do salário mínimo (R$ 66) mais:
- R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria
- R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços
- O valor pode chegar a R$ 72 ao mês.
Portanto, o DAS referente a janeiro, já com o reajuste, tem vencimento em 20 de fevereiro.
Além disso, é importante lembrar a contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS, como por exemplo:
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte.
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Como funciona a contribuição para autônomos ao INSS?
Muitas pessoas não sabem mas quem é autônomo também contribui para o INSS. Isso porque, somente dessa maneira poderá ter acesso à aposentadoria e outros benefícios. Confira em seguida os reajustes:
Contribuinte facultativo
É importante esclarecer que nessa categoria estão inclusos os seguintes grupos:
- Estudantes;
- Donas de casa;
- Desempregados.
Entretanto, a contribuição pode variar entre 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS. O valor mínimo vai ser entre R$ 264 e R$ 1.501,50 por mês.
Vale destacar que essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do órgão.
Contribuinte individual – código 1007
Essa categoria inclui os autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. Dessa maneira, a contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS. Além disso, o valor mínimo vai ser entre R$ 264 e R$ 1.501,50 por mês.
Contribuinte individual – código 1120
Essa contribuição serve para os autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas. A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS. Entretanto, os trabalhadores brasileiros têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, pois a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS.
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