Muitos beneficiários não têm conhecimento, mas eles podem ter direito a mais do que um único tipo de beneficio INSS. Isto acontece porque, dependendo das circunstancias, você pode ser elegível para receber dois benefícios.
No entanto, cabe ressaltar que nem todos os casos são iguais: apesar da regra geral permitir o pagamento cumulativo de dois benefícios, existem exceções em alguns casos específicos.
Dessa forma, sendo sempre importante buscar orientação profissional antes de solicitar qualquer pagamento junto à Previdência Social.
Segurados do INSS podem acumular mais de 1 benefício INSS
Em primeiro lugar, antes da Reforma da Previdência começar a valer definitivamente, se a uma pessoa fosse dependente de duas ou mais pessoas, ela poderia receber mais de uma pensão por morte. Entenda:
Por exemplo, uma mulher que já recebe pensão pela morte do seu esposo, também receberia outra pensão pela morte do filho, caso fosse dependente dele.
Nos dias de hoje, não é mais permitido receber duas pensões por morte pelo INSS.
Assim como também não é mais possível receber em conjunto o valor cheio da pensão por morte e da aposentadoria. Exceto se os dois benefícios forem de um salário-mínimo.
Claro, ainda é possível receber os dois benefícios do INSS ao mesmo tempo.
Quais benefícios INSS não podem ser acumulados?
- Aposentadoria com auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
- Salário-maternidade com auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
- Mais de uma aposentadoria;
- Aposentadoria com abono de permanência em serviço;
- Auxílio-acidente com qualquer aposentadoria;
- Mais de um auxílio-acidente;
- Seguro-desemprego com qualquer benefício assistencial ou previdenciário;
- Mais de uma pensão por morte deixado por cônjuge ou companheiro(a).
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Observação: Só é permitido acumular duas pensões por morte ou duas aposentadorias se forem de regimes previdenciários diferentes.
Quais benefícios podem ser acumulados?
Os benefícios que podem ser acumulados, ou seja, que podem ser liberados a uma mesma pessoa são:
- Duas aposentadorias de regimes diferentes
- Duas pensões por morte de regimes diferentes
- Pensão por morte e aposentadoria independente do regime
No caso de pensão por morte e aposentadoria, o segurado só poderá receber o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do outro que for de menor valor. Confira o cálculo:
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| Valor do benefício menos vantajoso: | Quanto será recebido: | |
| Até um salário-mínimo | 100% do valor | |
| Entre um e dois salários-mínimos | 60% do valor que ultrapassar R$ 1.100,00 | |
| Entre dois e três salários-mínimos | 40% do valor que ultrapassar R$ 2.200,00 | |
| Entre três e quatro salários-mínimos | 20% do valor que ultrapassar R$ 3.300,00 | |
| Acima de quatro salários-mínimos | 10% do valor que ultrapassar R$ 4.400,00 |
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