Adicional de 25% na aposentadoria
Descubra nessa matéria quais são os segurados que possuem direito de obter um adicional de 25% na aposentadoria.
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Nos últimos anos diversos aposentados do INSS entraram na justiça cobrando esse direito que lhe pertencem.
Contudo, recentemente o STF decretou que os aposentados realmente possuem direito no benefício.
Esse extra é determinado para aqueles segurados incapacitados de exercer atividades básicas do dia-dia e precisam de ajuda integral e exclusivamente à eles.
Quando se fala em exercer atividades do dia-dia trata-se de precisar ajuda para se alimentar, cuida da higiene pessoal e todas as tarefas básicas para a sobrevivência.
Os 25% servem justamente para essas pessoas que necessitam desses cuidados por meio de ajuda de outra pessoa.
Vale ressaltar, que o segurado deve receber a aposentadoria por invalidez e depender exclusivamente da assistência de outra pessoa.
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A legislação afirma que o aposentado tem esse direito mesmo que o salário da sua aposentadoria seja o teto, também é recalculado quando a aposentadoria é reajustada, após morte do aposentado o benefício é cortado ou seja não incorpora na pensão por morte.
Situações em que o adicional de inclui:
- cegueira total;
- perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- doença que exija permanência contínua no leito;
Essas situações são aquelas em que o INSS concede o adicional sem questionar.
Mas claro, que existem outras situação em que o aposentado pode pedir o adicional, basta necessitar de alguém para ajudar nas suas atividades do cotidiano.
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