Você sabia que os aposentados podem ter direito a um adicional de 25% no valor do benefício? Confira quem tem direito de receber e quais os requisitos.
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Esse adicional pode ser um alívio no seu bolso, em prol de pagamento de despesas extras entre outros.
Quem tem direito a esse adicional de 25%:
Tem direito ao adicional de 25% segurados que recebem antes de mais nada aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por invalidez:
Essa aposentadoria é paga aos segurados do INSS que, em virtude de algum acidente ou doença, ficam incapacitados de forma 100% para o trabalho.
Isso significa que o segurado incapacitado não pode ser reabilitado em outra função.
Em outras palavras, ele não consegue exercer nenhum tipo de atividade.
Requisitos para receber essa aposentadoria:
- cumprir uma carência mínima de 12 meses;
- estar trabalhando (contribuindo) para o INSS, estar em período de graça ou estar recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente) na hora da incapacidade;
- estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho, conforme comentei antes, em virtude de alguma doença ou acidente (relacionado ao trabalho ou não) sofrido.
No caso de doenças graves, não é necessário comprovar carência, como por exemplo:
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- cegueira;
- câncer;
- AIDS;
- doença de Parkinson;
- tuberculose ativa.
Como funciona o adicional?
Esse adicional de 25% pode ser solicitado quando você precisa de uma assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador) para realizar as atividades do dia a dia, como, por exemplo, para se alimentar, tomar banho, se locomover, etc.
O INSS aceita as seguintes situações como causa do recebimento do adicional de 25% para a Aposentadoria por Invalidez:
- cegueira total;
- perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- doença que exija permanência contínua no leito;
- incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
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Em outros casos também é possível solicitar o adicional, contudo é necessário ingressar com uma ação na justiça.
Como solicitar?
Pode ser solicitada no momento em que é feito o requerimento do benefício, ou seja, na concessão.
No caso, de solicitar após a concessão, pode ser feito o pedido no site bem como no aplicativo do MEU INSS.
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