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Início Aposentado

Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?

Por Bruna Schmidt
03/06/2022
Em Aposentado, INSS
0

Você sabia que os aposentados podem ter direito a um adicional de 25% no valor do benefício? Confira quem tem direito de receber e quais os requisitos.

Leia mais: 14° Salário pagamento feito de forma rápida; Entenda agora

Esse adicional pode ser um alívio no seu bolso, em prol de pagamento de despesas extras entre outros.

Quem tem direito a esse adicional de 25%:

Tem direito ao adicional de 25% segurados que recebem antes de mais nada aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por invalidez:

Essa aposentadoria é paga aos segurados do INSS que, em virtude de algum acidente ou doença, ficam incapacitados de forma 100% para o trabalho.

Isso significa que o segurado incapacitado não pode ser reabilitado em outra função.

Em outras palavras, ele não consegue exercer nenhum tipo de atividade.

Requisitos para receber essa aposentadoria:

  • cumprir uma carência mínima de 12 meses;
  • estar trabalhando (contribuindo) para o INSS, estar em período de graça ou estar recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente) na hora da incapacidade;
  • estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho, conforme comentei antes, em virtude de alguma doença ou acidente (relacionado ao trabalho ou não) sofrido.

No caso de doenças graves, não é necessário comprovar carência, como por exemplo:

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  • cegueira;
  • câncer;
  • AIDS;
  • doença de Parkinson;
  • tuberculose ativa.

Como funciona o adicional?

Esse adicional de 25% pode ser solicitado quando você precisa de uma assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador) para realizar as atividades do dia a dia, como, por exemplo, para se alimentar, tomar banho, se locomover, etc.

O INSS aceita as seguintes situações como causa do recebimento do adicional de 25% para a Aposentadoria por Invalidez:

  • cegueira total;
  • perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Leia mais: Congresso Nacional Prorrogou Aumento da Margem dos Empréstimos

Em outros casos também é possível solicitar o adicional, contudo é necessário ingressar com uma ação na justiça.

Como solicitar?

Pode ser solicitada no momento em que é feito o requerimento do benefício, ou seja, na concessão.

No caso, de solicitar após a concessão, pode ser feito o pedido no site bem como no aplicativo do MEU INSS.

Dica bônus:

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Bruna Schmidt

Experiente no atendimento de aposentados e pensionistas, apaixonada pela comunicação e futura estudante de jornalismo. Atualmente atua como gestora da equipe, redatora do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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