Você sabia que um aposentado pode ter direito a um adicional de 25% no valor do seu benefício? Esse adicional pode com certeza trazer um grande alívio no bolso! Principalmente por ser um pagamento definitivo pago mensalmente.
O adicional de 25% pode ser solicitado quando é necessário ajuda de uma assistência permanente de outro individuo (como por exemplo um cuidador) para realizar as atividades diárias.
As atividades diárias, nesse caso, se trata em se alimentar, tomar banho, se locomover entre outras atividades dessa natureza.
O INSS aceitará sem nenhum questionamento todas as seguintes situações como causa para receber o adicional de 25%:
- cegueira total;
- perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- doença que exija permanência contínua no leito;
- incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Vale ressaltar que esse ,é devido apenas para a aposentadoria por invalidez, dessa forma caso você precise de uma assistência, mas não se encaixa nos atributos acima, será necessário ingressar com uma ação na justiça.
Caso já possui um cuidador, por exemplo, e ainda não recebe o adicional, ainda pode ser solicitado.
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Como faço para solicitar o adicional de 25%?
O adicional muitas vezes pode ser solicitado no mesmo momento em que o INSS conferir o seu direito a aposentadoria por invalidez.
Dessa forma não é necessário nenhuma movimentação, já que o adicional virá automaticamente.
Contudo, se você já recebe aposentadoria por invalidez e com o tempo se fez necessário a ajuda de terceiros, você deve solicitar o adicional!
Para isso, você deverá acessar o site do MEU INSS, e na lupa digitar “25”, e logo em seguida, já aparecerá a opção “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
Aposentadoria por invalidez:
Para ter direito a aposentadoria por invalidez, será necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Cumprir uma carência mínima de 12 meses;
- Estar trabalhando (contribuindo) para o INSS, estar em período de graça ou estar recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente) no momento da incapacidade;
- Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho, conforme comentei antes, em virtude de alguma doença ou acidente (relacionado ao trabalho ou não).
Vale frisar que não se torna necessário o cumprimento de carência de 12 meses caso sua incapacidade tenha sido gerada por meio de um acidente de trabalho ou não.
Além disso, caso sua doença seja considerada pelo INSS grave, você também não precisará comprovar a devida carência.
Viu isso? INSS: STF decide mudança na REVISÃO DA VIDA TODA! Confira:
Abaixo você pode ver alguns exemplo de doenças graves:
- cegueira;
- câncer;
- AIDS;
- doença de Parkinson;
- tuberculose ativa.
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