Você sabia que um determinado grupo de aposentados pode receber um valor adicional de 25 % na aposentadoria. Leia a seguir quando você tem direito e muito mais.
O acréscimo de 25% na aposentadoria é um benefício destinado nas hipóteses em que haja necessidade da ajuda de terceiro para que o aposentado realize suas atividades rotineiras para a sobrevivência.
Visando amparar os segurados, o adicional de 25% perante o valor do benefício da aposentadoria visa ajudar nas situações decorrentes de problemas físicos, motores ou mentais dos aposentados, que constituem limitações no dia a dia.
E ainda, se necessita de auxílio permanente ou integral de uma pessoa para realizar atividades básicas, como, por exemplo, comer ou tomar banho.
Adicional de 25% na aposentadoria
“O artigo 45 da Lei nº 8.213/91 estabelece tal acréscimo em consonância com os princípios da prevalência da igualdade e gozo à dignidade da pessoa humana, estipulados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, possibilitando o acesso universal aos direitos fundamentais ora mencionados, e ainda, balanceando as tratativas legais e sociais em proveito dos segurados da Previdência Social.”
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Devido tratar-se de um adicional que requer solicitação junto ao INSS, muitas dúvidas surgem quanto aos procedimentos a serem adotados, quem tem direito e muito mais.
Quem tem direito?
Para receber o adicional de 25% na aposentadoria, antes de mais nada é preciso receber aposentadoria por invalidez e possuir necessidade de ajuda de outras pessoas para realizar as atividades básicas do dia a dia.
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Para solicitar o benefício o aposentado deve acesso o site do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na aba “Meu INSS”, não descartando, todavia, o comparecimento físico à determinada unidade para realização de perícia médica.
Documentação:
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- Documentos médicos que afirmam a dependência do segurado a terceiros;
- Termo de representação legal ou procuração, seguido de documentos de identificação pessoal do representante ou procurador, se houver (procuração com poderes específicos para representação, sendo dispensado o registro em cartório).
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Doenças que dão direito ao adicional de 25 na aposentadoria
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
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