Pessoas que são dependentes de álcool e possuem comprovação de incapacidade têm a possibilidade de se aposentar por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo dados fornecidos pelo Ministério da Previdência Social, no ano passado foram concedidos 2.942 benefícios, entre aposentadorias e auxílios-doença, com base na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) F10. Veja aqui se alcoolismo aposenta:
Essa classificação abrange transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de álcool.
O alcoolismo aposenta?

De acordo com um advogado especializado em direito previdenciário, para solicitar a aposentadoria por incapacidade devido ao alcoolismo, é importante seguir alguns passos.
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Primeiramente, é necessário verificar se a pessoa está em dia com suas contribuições para o INSS ou se está trabalhando com carteira assinada, pois a filiação ao sistema previdenciário é um requisito fundamental.
Em seguida, é preciso apresentar provas que demonstrem que o alcoolismo causa uma incapacidade total ou temporária para o trabalho. Isso pode ser feito por meio de laudos médicos, relatórios psicológicos, exames clínicos ou qualquer outra documentação que comprove a condição de saúde e sua relação com a incapacidade laboral.
É importante ressaltar que cada caso é único, e a análise da concessão do benefício será feita individualmente pelo INSS. Portanto, contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser essencial para orientar e acompanhar todo o processo, garantindo que os direitos do segurado sejam adequadamente defendidos.
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“O alcoolismo tem que gerar incapacidade. Não basta ser alcoólatra. Assim como qualquer outra doença, tem que ter uma incapacidade. O INSS só defere o benefício após fazer perícia e comprovar a incapacidade para o trabalho, total ou temporária. Se for total, é caso de aposentadoria. Se for temporária, é caso de auxílio-doença”, destaca o advogado especializado
O INSS é muito rigoroso?
É verdade que o INSS é rigoroso na concessão de todos os tipos de aposentadoria, incluindo a aposentadoria por incapacidade devido ao alcoolismo. Independentemente do motivo do pedido, o segurado terá que passar por uma perícia médica realizada pelo próprio INSS para comprovar a incapacidade alegada.
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O processo de concessão de aposentadoria por incapacidade envolve uma avaliação criteriosa dos documentos médicos apresentados, bem como a realização de exames e laudos específicos para determinar se o alcoolismo realmente causa a incapacidade total ou temporária para o trabalho.
É importante ressaltar que apenas ter o diagnóstico de alcoolismo não garante automaticamente o direito à aposentadoria por incapacidade. É necessário comprovar que a condição de saúde impede o segurado de exercer suas atividades laborais de forma permanente ou temporária.
Por isso, é fundamental que o segurado esteja bem documentado, tenha laudos e relatórios médicos adequados, e, se necessário, busque o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente e aumentar as chances de sucesso na obtenção do benefício.
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