Muitos brasileiros aposentados pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) têm a oportunidade de obter vantagens adicionais através da tão aguardada Revisão da Vida Toda , que considera todos os rendimentos recebidos ao longo de suas carreiras para calcular o valor da aposentadoria . A excelente novidade que surge agora é uma revisão especial que proporciona um aumento significativo no valor do salário a ser recebido.
A PCB total, também chamada de Revisão da Vida Inteira, é uma solicitação que pode ser realizada por aqueles que começaram a receber sua aposentadoria entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. Essa opção pode ser particularmente vantajosa para indivíduos com poucas contribuições após 1994, além de ser benéfica para aqueles que possuem contribuições limitadas com salários consideráveis antes de 1994.
Uma notícia recente destaca que o juiz federal Eduardo de Assis Ribeiro Filho, da 3ª Vara Federal da SJ/GO, emitiu uma determinação exigindo que o INSS reajuste o benefício de uma aposentada, considerando os valores das contribuições realizadas antes de julho de 1994 no cálculo.
Entenda esse caso da Revisão da Vida Toda
Em um caso judicial, uma mulher afirma que, ao se aposentar, os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 foram indevidamente desconsiderados. Ela menciona também que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Tema 999, já reconheceu a obrigatoriedade de incluir esses valores no cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial).
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Em sua contestação, o INSS argumentou que não há direito adquirido a um regime jurídico específico. No entanto, o juiz, ao analisar o pedido, concluiu que o caso em questão está totalmente em conformidade com os entendimentos e limites estabelecidos pelo STJ (Tese 999) e STF (Tema 1.102).
Na sua defesa, o INSS sustentou que não existe direito adquirido a um regime jurídico específico. No entanto, ao examinar o pedido, o juiz concluiu que o caso em questão está inteiramente em conformidade com as interpretações e limitações estabelecidas pelo STJ (Tese 999) e STF (Tema 1.102).
Portanto, o juiz decidiu a favor do requerimento e condenou o INSS a reavaliar o benefício da aposentada, “considerando no cálculo da renda mensal inicial os montantes das contribuições efetuadas antes de julho de 1994”.
Como solicitar a revisão da vida toda pelo INSS?

É importante ressaltar que a solicitação de revisão deve ser feita no prazo de até dez anos contados a partir do mês seguinte ao recebimento da primeira aposentadoria, independentemente do tipo de aposentadoria concedida, seja por tempo de contribuição, especial, idade ou invalidez.
Além disso, estão aptos a solicitar a revisão aqueles que receberam auxílio-acidente, auxílio-doença (benefício por incapacidade), pensão por morte e salário-maternidade até 13 de novembro de 2019, desde que não tenha transcorrido um período superior a dez anos contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao início do recebimento do benefício.
O primeiro passo para iniciar uma ação de revisão na Justiça Federal é procurar um especialista em Direito Previdenciário para verificar se a solicitação é vantajosa no contexto específico.
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Realizar o cálculo do benefício previdenciário é um procedimento complexo. Por isso, é aconselhável buscar um escritório de advocacia especializado, que tenha a expertise necessária para realizar o cálculo de maneira precisa, simplificando e acelerando o processo. Dessa forma, os clientes evitam perder a chance de solicitar um benefício mais favorável.
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