A aposentadoria 32 é definitiva? Todavia, esse benefício é conhecido atualmente como aposentadoria por incapacidade permanente. Portanto, se o trabalhador solicitar o benefício 32 no INSS, ele está pedindo a aposentadoria por invalidez comum, gerada por uma doença.
No entanto, quando o segurado sofre um acidente de trabalho, um acidente de trajeto do trabalho ou é diagnosticado com uma doença ocupacional, o benefício solicitado ao INSS deve ser o B-92.
Vamos mostrar para você se a aposentadoria 32 é definitiva ou não. Continue acompanhando.
O que é aposentadoria 32?
O benefício 32 do INSS é a aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente. Portanto, é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que está permanentemente incapacitado para o trabalho.
Todavia, essa pessoa não deve ter uma perspectiva médica de melhora e não tem a opção de ser reabilitado para outra atividade.
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Mas atenção, estar permanentemente incapacitado para o trabalho, é apenas um dos requisitos. Veja os outros:
- cumprimento de carência de 12 meses de contribuições realizadas antes da incapacidade permanente;
- a qualidade do segurado: comprovar que está contribuindo com o INSS;
- mas se não tiver a qualidade de segurado, é preciso demonstrar que está no período de graça do INSS: pode durar de 6 a 36 meses, a depender do caso;
- a impossibilidade de ser reabilitado para outra atividade.
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Aposentadoria 32 é definitiva
A aposentadoria é definitiva? Em regra ela deve ser revista a cada 24 meses. Portanto, não é permanente.
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Mas alguns aposentados por invalidez não precisam mais realizar essa revisão. Portanto, nesse caso, a aposentadoria 32 se torna definitiva. Fazem parte desse grupo:
- segurados com 55 anos ou mais que já recebem a aposentadoria por invalidez há, pelo menos, 15 anos;
- segurados que têm o diagnóstico de HIV;
- segurados com 60 anos ou mais que estão aposentados por invalidez.
Valor do benefício e como pedir
De acordo com a lei, a aposentadoria por invalidez 32 segue a seguinte regra de cálculo para chegar ao valor do benefício:
- fazer a média aritmética simples de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994 até os dias atuais;
- depois, aplica-se o coeficiente de 60% sobre o valor do salário-de-benefício (que será acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição, para os homens, ou 15 anos de contribuição para mulheres).
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Para ter direito ao benefício por incapacidade permanente, o trabalhador deve fazer a solicitação pelo site do INSS e agendar a data da sua perícia médica.
Todavia, no dia da perícia no INSS o segurado deve ter em mãos:
- documentos pessoais (CNH, RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Contrato de trabalho;
- o atestado médico ou laudo médico que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho;
- exames que comprovem a sua incapacidade;
- receitas de medicamentos;
- o documento fornecido pelo empregador que informa o último dia de trabalho na empresa.
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