Veja agora quais são os critérios para solicitar a aposentadoria do INSS quando se é MEI! Confira mais informações:
A aposentadoria é um assunto que preocupa a maioria das pessoas, especialmente aqueles que trabalham como Microempreendedor Individual (MEI). É importante saber que, mesmo sendo uma forma de empreendimento, é possível garantir uma aposentadoria tranquila para quem atua nesta modalidade.
Existem algumas particularidades na aposentadoria para MEI, e neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas para você ficar por dentro do assunto. Confira agora mais informações a respeito da aposentadoria do INSS para MEI:
Aposentadoria do INSS para MEI:
Antes de mais nada, é importante entender que a aposentadoria do MEI é feita pelo INSS, assim como a dos trabalhadores formais. A principal diferença é que o MEI paga uma alíquota menor de contribuição previdenciária, que é de 5% do salário mínimo vigente. Dessa forma, o empreendedor pode contribuir para a Previdência Social sem comprometer tanto o seu orçamento.
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Outra vantagem da aposentadoria para MEI é que, ao se aposentar, o empreendedor tem direito a receber um salário mínimo mensal, que é o valor mínimo garantido pelo INSS. Esse valor é reajustado anualmente e pode ser uma forma de complementar a renda na aposentadoria.
No entanto, é importante destacar que, para ter direito a essa aposentadoria, é necessário contribuir por pelo menos 15 anos. Caso o MEI deseje se aposentar por idade, o tempo mínimo de contribuição é de 180 meses, ou seja, 15 anos. Já para aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário que o MEI tenha contribuído por pelo menos 35 anos.
É importante ressaltar que, caso o MEI tenha trabalhado anteriormente como empregado com carteira assinada, esse tempo pode ser aproveitado para efeito de contribuição previdenciária. Basta fazer a solicitação junto ao INSS para que o tempo seja incluído no cálculo da aposentadoria.
Outro ponto importante é que o MEI pode então contribuir para o INSS com um valor maior do que a alíquota mínima de 5%. Isso pode ser então uma boa opção para quem deseja garantir uma aposentadoria mais tranquila no futuro.
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Além disso, é possível fazer contribuições em atraso, ou seja, caso o MEI não tenha contribuído por um período, ele pode fazer o pagamento das contribuições atrasadas para regularizar a situação e garantir o tempo de contribuição necessário para aposentadoria.
Por fim, é importante destacar que, para garantir a aposentadoria, o MEI deve manter as contribuições em dia e fazer o recolhimento corretamente. É fundamental ter um controle financeiro para, desse modo, garantir que as contribuições sejam feitas regularmente e sem atrasos.
Em resumo, a aposentadoria para MEI é uma opção vantajosa para os empreendedores que desejam garantir uma renda na aposentadoria. É importante então conhecer as particularidades do assunto e fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias corretamente, para garantir o tempo de contribuição necessário e ter uma aposentadoria tranquila.
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