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Início Aposentadoria
A aposentadoria é um assunto que preocupa a maioria das pessoas, especialmente aqueles que trabalham como Microempreendedor Individual (MEI). É importante saber que, mesmo sendo uma forma de empreendimento, é possível garantir uma aposentadoria tranquila para quem atua nesta modalidade.

Veja agora quais são os critérios para solicitar a aposentadoria do INSS quando se é MEI! Confira mais informações:

Aposentadoria do INSS para MEI: Veja os critérios para solicitar

Por Gustavo Baggio
31/03/2023
Em Aposentadoria
0

Veja agora quais são os critérios para solicitar a aposentadoria do INSS quando se é MEI! Confira mais informações:

A aposentadoria é um assunto que preocupa a maioria das pessoas, especialmente aqueles que trabalham como Microempreendedor Individual (MEI). É importante saber que, mesmo sendo uma forma de empreendimento, é possível garantir uma aposentadoria tranquila para quem atua nesta modalidade.

Existem algumas particularidades na aposentadoria para MEI, e neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas para você ficar por dentro do assunto. Confira agora mais informações a respeito da aposentadoria do INSS para MEI:

Aposentadoria do INSS para MEI:

Antes de mais nada, é importante entender que a aposentadoria do MEI é feita pelo INSS, assim como a dos trabalhadores formais. A principal diferença é que o MEI paga uma alíquota menor de contribuição previdenciária, que é de 5% do salário mínimo vigente. Dessa forma, o empreendedor pode contribuir para a Previdência Social sem comprometer tanto o seu orçamento.

Veja agora: É possível consultar valor disponível a ser pago pelo Banco Central? Veja como

Outra vantagem da aposentadoria para MEI é que, ao se aposentar, o empreendedor tem direito a receber um salário mínimo mensal, que é o valor mínimo garantido pelo INSS. Esse valor é reajustado anualmente e pode ser uma forma de complementar a renda na aposentadoria.

No entanto, é importante destacar que, para ter direito a essa aposentadoria, é necessário contribuir por pelo menos 15 anos. Caso o MEI deseje se aposentar por idade, o tempo mínimo de contribuição é de 180 meses, ou seja, 15 anos. Já para aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário que o MEI tenha contribuído por pelo menos 35 anos.

É importante ressaltar que, caso o MEI tenha trabalhado anteriormente como empregado com carteira assinada, esse tempo pode ser aproveitado para efeito de contribuição previdenciária. Basta fazer a solicitação junto ao INSS para que o tempo seja incluído no cálculo da aposentadoria.

Outro ponto importante é que o MEI pode então contribuir para o INSS com um valor maior do que a alíquota mínima de 5%. Isso pode ser então uma boa opção para quem deseja garantir uma aposentadoria mais tranquila no futuro.

Confira: Péssima notícia para aposentados! Bancos cortam direito do INSS; Entenda

Além disso, é possível fazer contribuições em atraso, ou seja, caso o MEI não tenha contribuído por um período, ele pode fazer o pagamento das contribuições atrasadas para regularizar a situação e garantir o tempo de contribuição necessário para aposentadoria.

Por fim, é importante destacar que, para garantir a aposentadoria, o MEI deve manter as contribuições em dia e fazer o recolhimento corretamente. É fundamental ter um controle financeiro para, desse modo, garantir que as contribuições sejam feitas regularmente e sem atrasos.

Em resumo, a aposentadoria para MEI é uma opção vantajosa para os empreendedores que desejam garantir uma renda na aposentadoria. É importante então conhecer as particularidades do assunto e fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias corretamente, para garantir o tempo de contribuição necessário e ter uma aposentadoria tranquila.

Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas! Continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.

Confira também:

INSS: SAIU GRANA EXTRA é anunciada para TODOS os aposentados e pensionistas! Novos valores na CONTA (Fonte: João Financeira TV).

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Tags: contribuição MEIMEI 2023MEI aposentadoriamei contribuiçaomeia entrada para idosos
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Quem tem direito a revisão do FGTS?

Gustavo Baggio

Acadêmico de Design Gráfico e estudante de Marketing Digital. Atualmente atua como responsável pela gestão da equipe e redação, do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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No próximo dia 20 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomará uma decisão após quase dois anos de discussão, sobre se os trabalhadores terão direito à correção dos valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre 1999 e 2013. Caso a decisão seja favorável à revisão, cada trabalhador poderá receber uma quantia que pode chegar a R$ 72,6 mil, dependendo do tempo de contribuição e da remuneração de cada profissional.

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Em 2023, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não estarão isentos do Imposto de Renda, desde que tenham recebido mais de R$ 28.559,70 no ano (cerca de R$ 2.800 por mês). Nesse caso, eles precisarão realizar a declaração, o que pode ser feito de forma simples através do programa gerador do IR.

Imposto de Renda 2023: Confira as regras para declaração de quem recebe benefício do INSS

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