O prazo para o julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) estava programado para terminar dia 30 de junho, mas o ministro Dias Toffoli solicitou que o processo fosse transferido para o plenário físico. Como resultado, a votação terá que recomeçar do zero. Veja todas as novidades sobre a aposentadoria especial inss
A ADI 6.309 trata das contestações às mudanças promovidas pela Reforma da Previdência na aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), abordando questões como idade mínima, cálculo e conversão de tempo para solicitar o benefício.
O adiamento do julgamento indica a importância e a complexidade do tema em discussão, o que pode requerer uma análise mais aprofundada e debate no plenário físico do STF. O processo agora seguirá os trâmites regulares nessa nova etapa, onde os ministros terão a oportunidade de analisar e deliberar sobre as questões levantadas na ADI.
O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ADI em questão e emitiu seu voto considerando constitucionais as mudanças da reforma da Previdência. Ele votou contra os pedidos apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
Por outro lado, o ministro Edson Fachin divergiu da posição de Barroso. No entanto, devido à transferência do processo para o plenário físico, o julgamento terá que recomeçar do zero, possibilitando que todos os ministros tenham a oportunidade de reavaliar e deliberar sobre a matéria.
APOSENTADORIA ESPECIAL do INSS antes da Reforma
Antes de ser modificada pela Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial era concedida em três modalidades, de acordo com o tempo de exposição a agentes nocivos:
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- Aposentadoria especial após 15 anos de trabalho para mineiros que atuavam no subsolo.
- Aposentadoria especial após 20 anos de trabalho para mineiros que trabalhavam na rampa da superfície ou em atividades com exposição ao amianto.
- Aposentadoria especial após 25 anos de trabalho para os trabalhadores expostos a diversos agentes nocivos, como agentes biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor, radiação ionizante, entre outros.
Essas eram as condições estabelecidas anteriormente para a concessão do benefício da aposentadoria especial, levando em consideração o grau de exposição aos agentes prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho.
APOSENTADORIA ESPECIAL do INSS depois da Reforma
Com a reforma da Previdência, houve alterações na natureza e nos requisitos para concessão da aposentadoria especial. Agora, o benefício deixou de ter caráter preventivo e passou a exigir uma idade mínima, além do tempo de exposição aos agentes nocivos.
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Os requisitos estabelecidos para a aposentadoria especial após a reforma são os seguintes:
Requisitos aposentadoria especial INSS
- Para mineiros que trabalham no subsolo: idade mínima de 55 anos, além de comprovar 15 anos de exposição a agentes nocivos.
- Para mineiros que trabalham na rampa da superfície ou com exposição ao amianto: idade mínima de 58 anos, juntamente com 20 anos de exposição a agentes nocivos.
- Para os demais trabalhadores expostos a agentes nocivos (biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor, radiação ionizante, entre outros): idade mínima de 60 anos, somada a 25 anos de exposição a esses agentes.
Além disso, criou-se uma regra de transição que leva em consideração tanto o tempo mínimo de exposição quanto uma pontuação específica. A pontuação necessária varia de acordo com o tempo de contribuição e de exposição aos agentes nocivos: 66 pontos para aposentadoria com 15 anos de exposição, 76 pontos para 20 anos e 86 pontos para 25 anos.
Essas mudanças na legislação previdenciária foram implementadas com o intuito de adequar as regras da aposentadoria especial às alterações no sistema previdenciário e às necessidades de sustentabilidade do sistema.
Mais mudanças
Outra mudança importante trazida pela reforma da Previdência foi a alteração no cálculo do benefício da aposentadoria especial. Anteriormente, o cálculo era baseado na média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, resultando em um benefício equivalente a 100% dessa média.
Após a reforma, o cálculo do benefício passou a ser diferente. Agora, o valor inicial do benefício corresponde a 60% da média salarial de todo o período contributivo. A cada ano que exceder os 15 anos de tempo de contribuição, é acrescentado um adicional de 2% ao valor do benefício.
Dessa forma, para aposentadorias especiais com tempo de contribuição inferior a 15 anos, o benefício será calculado em 60% da média salarial. Conforme o tempo de contribuição aumenta, o benefício é acrescido de 2% por ano, até atingir o limite máximo de 100% da média salarial para aqueles que contribuírem por mais de 35 anos.
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Essas mudanças no cálculo do benefício têm como objetivo adequar as regras da aposentadoria especial às modificações no sistema previdenciário e às necessidades de sustentabilidade do sistema.
Julgamento no STF

O julgamento da ADI 6.309 teve início no plenário virtual em março, com o voto do ministro relator, Luís Roberto Barroso. Ele julgou improcedentes os pedidos e manifestou seu entendimento de que as mudanças da reforma da Previdência são constitucionais.
No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski solicitou mais tempo para análise do processo ao pedir vista dos autos. Posteriormente, Lewandowski se aposentou e não faz mais parte da Corte.
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Antes da suspensão do julgamento, o ministro Edson Fachin adiantou seu voto e divergiu do posicionamento de Barroso. Fachin votou a favor do acolhimento do pedido apresentado pela confederação e declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 19 da Reforma da Previdência, do § 2º do artigo 25 e do inciso IV do § 2º do artigo 26.
Com a solicitação de vista de Lewandowski e sua subsequente aposentadoria, o julgamento será retomado no plenário físico.
Isso vai acontecer a partir do zero, permitindo que os demais ministros da Corte possam manifestar seus votos sobre a matéria.
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