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Início Aposentadoria
aposentadoria especial

aposentadoria especial 2023

APOSENTADORIA ESPECIAL do INSS: STF adia DECISÃO sobre REFORMA da Previdência!

Por Bruna Schmidt
05/07/2023
Em Aposentadoria, INSS
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O prazo para o julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) estava programado para terminar dia 30 de junho, mas o ministro Dias Toffoli solicitou que o processo fosse transferido para o plenário físico. Como resultado, a votação terá que recomeçar do zero. Veja todas as novidades sobre a aposentadoria especial inss

A ADI 6.309 trata das contestações às mudanças promovidas pela Reforma da Previdência na aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), abordando questões como idade mínima, cálculo e conversão de tempo para solicitar o benefício.

O adiamento do julgamento indica a importância e a complexidade do tema em discussão, o que pode requerer uma análise mais aprofundada e debate no plenário físico do STF. O processo agora seguirá os trâmites regulares nessa nova etapa, onde os ministros terão a oportunidade de analisar e deliberar sobre as questões levantadas na ADI.

O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ADI em questão e emitiu seu voto considerando constitucionais as mudanças da reforma da Previdência. Ele votou contra os pedidos apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

Por outro lado, o ministro Edson Fachin divergiu da posição de Barroso. No entanto, devido à transferência do processo para o plenário físico, o julgamento terá que recomeçar do zero, possibilitando que todos os ministros tenham a oportunidade de reavaliar e deliberar sobre a matéria.

APOSENTADORIA ESPECIAL do INSS antes da Reforma

Antes de ser modificada pela Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial era concedida em três modalidades, de acordo com o tempo de exposição a agentes nocivos:

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  1. Aposentadoria especial após 15 anos de trabalho para mineiros que atuavam no subsolo.
  2. Aposentadoria especial após 20 anos de trabalho para mineiros que trabalhavam na rampa da superfície ou em atividades com exposição ao amianto.
  3. Aposentadoria especial após 25 anos de trabalho para os trabalhadores expostos a diversos agentes nocivos, como agentes biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor, radiação ionizante, entre outros.

Essas eram as condições estabelecidas anteriormente para a concessão do benefício da aposentadoria especial, levando em consideração o grau de exposição aos agentes prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho.

APOSENTADORIA ESPECIAL do INSS depois da Reforma

Com a reforma da Previdência, houve alterações na natureza e nos requisitos para concessão da aposentadoria especial. Agora, o benefício deixou de ter caráter preventivo e passou a exigir uma idade mínima, além do tempo de exposição aos agentes nocivos.

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Os requisitos estabelecidos para a aposentadoria especial após a reforma são os seguintes:

Requisitos aposentadoria especial INSS

  • Para mineiros que trabalham no subsolo: idade mínima de 55 anos, além de comprovar 15 anos de exposição a agentes nocivos.
  • Para mineiros que trabalham na rampa da superfície ou com exposição ao amianto: idade mínima de 58 anos, juntamente com 20 anos de exposição a agentes nocivos.
  • Para os demais trabalhadores expostos a agentes nocivos (biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor, radiação ionizante, entre outros): idade mínima de 60 anos, somada a 25 anos de exposição a esses agentes.

Além disso, criou-se uma regra de transição que leva em consideração tanto o tempo mínimo de exposição quanto uma pontuação específica. A pontuação necessária varia de acordo com o tempo de contribuição e de exposição aos agentes nocivos: 66 pontos para aposentadoria com 15 anos de exposição, 76 pontos para 20 anos e 86 pontos para 25 anos.

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Essas mudanças na legislação previdenciária foram implementadas com o intuito de adequar as regras da aposentadoria especial às alterações no sistema previdenciário e às necessidades de sustentabilidade do sistema.

Mais mudanças

Outra mudança importante trazida pela reforma da Previdência foi a alteração no cálculo do benefício da aposentadoria especial. Anteriormente, o cálculo era baseado na média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, resultando em um benefício equivalente a 100% dessa média.

Após a reforma, o cálculo do benefício passou a ser diferente. Agora, o valor inicial do benefício corresponde a 60% da média salarial de todo o período contributivo. A cada ano que exceder os 15 anos de tempo de contribuição, é acrescentado um adicional de 2% ao valor do benefício.

Dessa forma, para aposentadorias especiais com tempo de contribuição inferior a 15 anos, o benefício será calculado em 60% da média salarial. Conforme o tempo de contribuição aumenta, o benefício é acrescido de 2% por ano, até atingir o limite máximo de 100% da média salarial para aqueles que contribuírem por mais de 35 anos.

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Essas mudanças no cálculo do benefício têm como objetivo adequar as regras da aposentadoria especial às modificações no sistema previdenciário e às necessidades de sustentabilidade do sistema.

Julgamento no STF

Veja como está a decisão do STF sobre a aposentadoria especial INSS (Fonte: Edição/João Financeira TV).

O julgamento da ADI 6.309 teve início no plenário virtual em março, com o voto do ministro relator, Luís Roberto Barroso. Ele julgou improcedentes os pedidos e manifestou seu entendimento de que as mudanças da reforma da Previdência são constitucionais.

No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski solicitou mais tempo para análise do processo ao pedir vista dos autos. Posteriormente, Lewandowski se aposentou e não faz mais parte da Corte.

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Antes da suspensão do julgamento, o ministro Edson Fachin adiantou seu voto e divergiu do posicionamento de Barroso. Fachin votou a favor do acolhimento do pedido apresentado pela confederação e declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 19 da Reforma da Previdência, do § 2º do artigo 25 e do inciso IV do § 2º do artigo 26.

Com a solicitação de vista de Lewandowski e sua subsequente aposentadoria, o julgamento será retomado no plenário físico.

Isso vai acontecer a partir do zero, permitindo que os demais ministros da Corte possam manifestar seus votos sobre a matéria.

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Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas. Portanto, continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.

Confira também:

SURPRESA: MARGEM SOCIAL APROVADA na CSSF – Como SACAR R$20.000 SEM MARGEM – VEJA QUEM tem DIREITO! (Fonte: João Financeira TV)

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Experiente no atendimento de aposentados e pensionistas, apaixonada pela comunicação e futura estudante de jornalismo. Atualmente atua como gestora da equipe, redatora do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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