O julgamento do supremo discute o critério de idade mínima na aposentadoria especial do INSS. Decisão do STF pode acabar com aposentadoria especial. Veja:
Ainda no início de 2020, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade frente a exigência da idade mínima na aposentadoria especial do INSS. Essa aposentadoria destina-se exclusivamente às pessoas cujas atividades de trabalho deixa-os expostos a agentes nocivos à sua saúde, integridade física ou à vida.
Em suma, a ação alega ser inconstitucional aos novos moldes vindos com a Reforma da Previdência em 2019. A crítica inclui a exigência de idade mínima para requerer o benefício, a regra de transição por pontos e a conversão de tempo especial em comum.
Segundo a CNTI, as regras determinas pela Reforma da Previdência fere a constituição, à medida que viola a finalidade da aposentadoria especial, referente a diminuição do tempo em que os profissionais beneficiários ficam expostos a agentes nocivos.
Nesse ínterim, a exigência da idade mínima inviabilizaria a redução do período de exposição, submetendo o trabalhador a condição prejudicial por um tempo superior ao que ele pode suportar.
Julgamento do STF sobre aposentadoria especial
Em julgamento no STF, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu como constitucional as regras da Reforma da Previdência que termina a aplicação de idade mínima na aposentadoria especial do INSS.
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Barroso é relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria, que começou a ser julgada no plenário virtual do Supremo no dia 17 de março.
Julgamento está prevista para finalizar no dia 24 de março.
Além disso, Barroso aponta outros pontos, preocupações com os gastos públicos em decorrência da maior expectativa de vida da população e diz que a reforma da Previdência segue regras semelhantes válidas em todo o mundo.
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“O estabelecimento de uma idade mínima para passar à inatividade de forma precoce –isto é, antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral– não é uma exclusividade brasileira. Muito ao revés: essa já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam”, disse o ministro.
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