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Aposentadoria INSS: como escolher a melhor opção?

Aposentadoria INSS: como escolher a melhor opção?

Aposentadoria INSS: como escolher a melhor opção?

Por Rafael Oliveira
10/08/2022
Em Aposentado, INSS
0

Existem vários tipos de aposentadoria. No entanto, pouco se sabe sobre elas, já que este não é um assunto muito abordado.

É importante conhecer os tipos de aposentadoria para que a pessoa possa se planejar e perceber qual aposentadoria será melhor. Desse modo, o candidato a aposentadoria pode garantir o melhor plano para si.

Lembrando que existe dois tempos para saber qual será sua forma de aposentadoria. Antes da reforma da Previdência e depois da Reforma da Previdência. Portanto, a forma de aposentadoria depende se a pessoa preenche todos os requisitos até 12 de novembro de 2019 (promulgação do novo texto de lei da Previdência). Ou se vai preencher os requisitos após a reforma.

Veja os tipos de aposentadoria e como funcionam, para poder escolher qual se encaixa em sua realidade.

Aposentadoria hibrida do INSS

A aposentadoria hibrida é um tipo de previdência para pessoas que trabalharam tanto no meio rural, quanto no meio urbano ao mesmo tempo. Ou seja, para pessoas que trabalharam em uma parte do dia em “cidades” e a outra metade do dia em meio rurais.

Leia Mais: Imposto de Renda 2022: entenda quem ainda deve enviar as declarações

Portanto, quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência para a pessoa se aposentar de forma hibrida é necessário possuir a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Sendo exigida a carência de 180 meses e a comprovação da atividade urbana e rural.

Por outro lado, para quem não preenche os requisitos até a reforma da previdência, para se aposentarem nestas condições, devem preencher os seguintes requisitos:

  • Para mulheres:
    • Idade mínima de 62 anos
    • 15 anos de tempo de contribuição.
  • Para homens:
    • Idade mínima de 65 anos
    • 20 anos de tempo de contribuição

Aposentadoria por idade do INSS

A aposentadoria pode idade beneficia aqueles com idade, porém com menor tempo de contribuição.

Leia Mais: 5 dicas importantes para ter atenção antes de contratar um empréstimo

Para aqueles que ainda não se aposentaram, mas se até o dia 12/11/2019 se encaixa nos seguintes requisitos, pode se benefícios da aposentadoria por idade:

  • Homem: 65 anos e 180 meses de carência
  • Mulher: 60 anos e 180 meses de carência

Já para aqueles que não se encaixavam nos requisitos destacados acima até a reforma da previdência, para se aposentarem devem preencher os seguintes requisitos:

  • Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
    • a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Aposentadoria por tempo de contribuição do INSS

Aposentadoria INSS: como escolher a melhor opção?
Aposentadoria INSS: como escolher a melhor opção? (Fonte: Edição / João Financeira)

Antes da reforma, está era uma das aposentadorias mais procuradas pelos trabalhadores. No entanto com a a reforma da previdência, este tipo de aposentadoria não existe mais.

Leia Mais: Empréstimo consignado é liberado para beneficiários do Auxílio Brasil; confira regras e valores

Porém, existem as regras transitórias entre a antiga lei da previdência e a nova lei. Sendo assim, pessoas que começaram a trabalhar antes da reforma, mas não preencheram os requisitos de aposentadoria até a data da nova lei, poderão se beneficiar deste tipo de aposentadoria.

Existem três regras para que seja concedida a aposentadoria por tempo de contribuição. Este tipo de aposentadoria beneficia aqueles com pouca idade, mas com bastante tempo de contribuição

A primeira regra é a do pedágio 100%:

  • Homens
    • 35 anos de tempo de contribuição;
    • 60 anos de idade
    • cumprir o dobro do período a que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 30 anos de tempo de contribuição;
    • 57 anos de idade;
    • cumprir o dobro do período a que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição

Para pessoas que precisavam de menos de dois anos para conseguir a aposentadoria antes da nova reforma, poderá se aposentar por tempo de contribuição se seguir a regra do pedágio 50%:

  • Homens
    • 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição, antes na data de entrada em vigor da reforma.
  • Mulheres
    • 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição, antes na data de entrada em vigor da reforma.

A última regra de transição que permite a aposentadoria por tempo de contribuição é a da idade progressiva, que contempla pessoas que preenchem os seguintes requisitos:

  • Homens
    • 35 anos de contribuição;
    • 62 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
  • Mulheres
    • 30 anos de contribuição;
    • 57 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.

Desse modo, importante saber a categoria que está inserido, para definir qual aposentadoria será a mais vantajosa.

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