Conforme informações divulgadas pelo próprio governo federal, a aposentadoria por idade é a modalidade mais comum solicitada no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Existem quatro formas de se aposentar: por idade, por invalidez, na categoria especial e a extinta aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, é importante destacar que houve mudanças na primeira opção a partir deste ano. As alterações impactaram as regras e requisitos para a obtenção da aposentadoria por idade.
Desde a reforma da Previdência em 2019, a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir. Atualmente, para se qualificar para essa modalidade, é necessário ter contribuído antes do início da reforma e cumprir um esquema de transição estabelecido pelas novas regras. A aposentadoria especial é concedida aos profissionais que trabalham em condições insalubres que prejudicam sua saúde. Por fim, a opção de aposentadoria por invalidez é concedida a indivíduos que se tornam incapazes de trabalhar devido a uma invalidez.
Para conseguir se aposentar por idade tanto homens quanto mulheres devem alcançar o mínimo deseja pelo INSS. Dessa forma, a liberação somente é realizada se houver o período de contribuição exigido.
Quem paga as contribuições previdenciárias atrasadas ou com intervalo de tempo a cada contratação em um novo trabalho, pode não conseguir a carência exigida.
Por exemplo, 12 meses de contribuição para ter a aposentadoria por invalidez. Dessa forma, esse tempo pago pelo INSS mesmo que sem ser consecutivo, entra no cálculo de tempo de contribuição e já ajuda o trabalhador a conseguir o tão sonhado descanso remunerado. Contudo, é preciso estar atento a todas as regras antes de realizar o pedido.
Aposentadoria por idade como conseguir?

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Com a aprovação da reforma da Previdência em 2019, ficou estabelecido que a idade mínima para se aposentar aumentaria gradualmente para as mulheres até 2023. Iniciando em 60 anos em 2019 e aumentando progressivamente até atingir 62 anos. Para os homens, não houve alteração, e a idade mínima permaneceu a mesma desde a reforma.
Além disso, é preciso:
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição (180 pagamentos);
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição (180 pagamentos);
- Trabalhador rural: homens 60 anos e mulheres 55 anos + 15 anos de contribuição (180 pagamentos).
Leia Mais: Margem Social 2023: Condições Especiais para Aposentados e Pensionistas do INSS
Valor da aposentadoria por idade
A reforma da Previdência também estabeleceu novas regras para o cálculo do valor da aposentadoria por idade. Os sistemas do INSS, ao receberem o pedido do trabalhador, utilizarão como referência para o estabelecimento do salário:
- 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.
É extremamente importante que todos os documentos sejam enviados corretamente para que a Previdência possa realizar a contabilização adequada dos salários recebidos pelo trabalhador e o tempo de contribuição. O INSS utilizará como referência principalmente a base de dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para obter informações precisas sobre o histórico de contribuições do segurado.
Portanto, é fundamental que os segurados forneçam todas as informações e documentos necessários de forma correta e completa, a fim de garantir que o cálculo do valor da aposentadoria por idade seja realizado de maneira adequada e justa, de acordo com as regras estabelecidas pela Previdência Social.
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