Aposentadoria para Mulheres: CONFIRA!
A aposentadoria por idade das mulheres, possui novas regras para o próximo ano, devido à Reforma da Previdência de 2019. Além dessas mudanças, as exigências feitas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para realizar a concessão da aposentadoria, são diferentes para homens e mulheres.
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Aposentadoria por idade das Mulheres DEPOIS da Reforma:
No ano de 2022, a idade mínima exigida pelo Instituto para as mulheres, será de 61 anos de idade completos e 6 meses, tendo o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, para que então seja concedido o pedido de aposentadoria por idade.
O cálculo da aposentadoria, é feito através da média obtida no cálculo de todos os salários de arrecadação, a contar de julho de 1994, vale lembrar, que será realizado correção monetária da média.
Do valor obtido no cálculo da média, a segurada irá receber 60% mais 2%, a cada ano que ultrapasse os 15 anos de contribuição necessários.
Assim, com as mudanças advindas com a reforma, foram estabelecidas regras de transição, abrangendo as mulheres que já preenchiam alguns requisitos exigidos até dia 12 de novembro de 2019, vejamos:
Regra da Idade Progressiva para as Mulheres: essa regra é benéfica para as seguradas, que já possuem um longo período de contribuição junto ao INSS, e que não estejam com a idade avançada.
Dessa forma, no ano de 2022, as mulheres precisarão ter 57 anos de idade completos e 6 meses, além de um período de 30 anos de arrecadações ao Instituto, o cálculo do benefício será o mesmo citado anteriormente.
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Regra de Pontos: para o próximo ano, as seguradas precisam ter o período de 30 anos de contribuição, bem como, ter a pontuação mínima de 89 pontos. Os pontos, são o resultado da soma da idade da pessoa com o tempo de contribuição.
Regra de Pedágio 50%: é destinado às mulheres que tinham faltando apenas 2 (dois) anos, para conseguir realizar a solicitação do pedido de aposentadoria, sendo assim, o tempo necessário de arrecadação é de 28 anos, na data de 13 de novembro de 2019.
Nessa regra, é necessário cumprir o pedágio de 50%, do tempo mínimo que faltaria para requer a aposentadoria. Ademais, no cálculo do valor do benefício, será utilizado a média de todos os salários de arrecadação, desde 07/1994.
Do valor da média obtida, será multiplicado com base no fator previdenciário, após, será conseguido chegar ao valor da aposentadoria.
Regra de Pedágio 100%: a regra do pedágio 100%, é para as seguradas que tenham 30 anos de arrecadações, e 57 anos de idade, necessitando realizar o cumprimento do pedágio de 100%, do tempo que faltaria para se aposentar, até o dia 13 de novembro de 2019.
O cálculo do benefício, é feito pela soma de todos os salários de contribuição, desde julho/94, chegando a uma média de arrecadações, dessa média, a segurada mulher, receberá 100% do valor.
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