Sabia que existem aposentadoria para pessoas com deficiência? O Brasil possui um grande número de pessoas portadoras de deficiência e desse modo a aposentadoria para este grupo de pessoas é uma forma de garantir o sustento das mesmas.
Existe uma Lei que estabelece as regras para quem vai aposentar por motivo de deficiência. É a Lei Complementar nº 142/2013. Entenda quem pode receber a aposentadoria e como conseguir.
O que é a aposentadoria para pessoa com deficiência?
Este tipo de aposentadoria é concedida para pessoa com deficiência quer exerceu por pelo menos 180 dias atividades laborais.
Leia Mais: O que diz o Governo sobre o pagamento do 14º salário; Saiba agora
A aposentadoria para portadores de deficiência é uma forma de garantir segurança. Isto porque, ainda existe muito preconceito e o mercado de trabalho é muito restrito para estas pessoas.
Para ter o beneficio da aposentadoria por deficiência, o trabalhador poderá então se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. O tempo que deve ser cumprido pelo trabalhador deficiente é diferente do que de uma pessoa não deficiente.
Quem pode receber a aposentadoria por deficiência?
Para receber esta aposentadoria, o trabalhador deve ser considerado deficiente. Portanto, segundo a Constituição Federal e a Lei que rege a aposentadoria por deficiência pode ser considerado deficiente, as seguintes pessoas que:
- Tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
- A análise do grau de deficiência é sempre feita pela perícia (médica e social) do INSS e, dependendo do grau, mais vantagens podem ser concedidas.
Leia Mais: Saiu data de pagamento do novo cartão benefício: saiba mais
Dessa forma, o impedimento que a deficiência gera deve impactar a participação plena e efetiva dessa pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Quais são as modalidade de aposentadoria para pessoas com deficiência?

Como mencionado anteriormente o trabalhador deficiente poderá pedir a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
Desse modo, as exigência para aposentadoria da pessoa com deficiência por idade são:
- Mulheres tenham 55 anos de idade;
- Homens tenham 60 anos de idade;
- 180 meses de contribuição cumpridos;
- 180 meses de existência da deficiência comprovada.
Calculo utilizado para definir o valor da aposentadoria:
- Cálculo da média aritmética simples dos seus 80% maiores salários;
- Da média, você receberá 70% + 1% para cada ano trabalhado;
- O fator previdenciário será aplicado, em alguns casos, ser for mais vantajoso.
Os critérios para pessoas com deficiência são então diferentes dos critérios para pessoas sem deficiência. O tempo de trabalho exigido a pessoa deficiente para aposentadoria é menor.
Exemplo de cálculo da aposentadoria
Se um homem deficiente trabalhou por 20 anos e o seu salário variou entre o passar dos anos de R$ 2000 a R$ 6.000,00, será feita a média aritmética de 80% sobre o valor do maior salário, ou seja o valor utilizado para fazer a média aritmética será o do salário de R$ 6000,00.
Leia Mais: INSS cobra R$50 mil pago por engano a beneficiário; entenda
Portanto, o valor do salário mensal da aposentadoria será de 70% do valor da média do maior salário mais 20% (1% a cada ano trabalhado – 1% x20 anos trabalhados). Portanto, este homem, receberá de aposentadoria R$ 5.400,00.
Já os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência no caso do critério de idade, não será necessário chegar a uma idade mínima. Além disso, o grau da deficiência pode diminuir o tempo de contribuição. Veja as regras:
Para as mulhers:
- Se o grau for leve, 28 anos de contribuição;
- Se o grau for moderado, 24 anos de contribuição;
- Se o grau for grave, 20 anos de contribuição.
Para os homens:
- Se o grau for leve, 33 anos de contribuição;
- Se o grau for moderado, 29 anos de contribuição;
- Se o grau for grave, 25 anos de contribuição.
O calculo do valor que será recebido mensalmente como aposentadoria é diferente do calculo quando a aposentadoria é feita por idade. Neste caso será feita a média aritmética de 80% dos maiores salários. Sendo que o valor da aposentadoria será 100% do valor da média aritmética.
Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o AUXÍLIO BRASIL. Clique no link e saiba mais:
Auxílio Brasil: pagamento de SETEMBRO tem data confirmada; confira o calendário
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!
Dica extra: Tenha todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias. Então, clique aqui, se inscreva em nosso canal do Youtube e assista.