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Aposentadoria para Pessoa com Deficiência: passo a passo para solicitar

Aposentadoria para Pessoa com Deficiência: passo a passo para solicitar

Aposentadoria para Pessoa com Deficiência: passo a passo para solicitar

Por Rafael Oliveira
17/09/2022
Em Aposentadoria, Dinheiro
0

Sabia que existem aposentadoria para pessoas com deficiência? O Brasil possui um grande número de pessoas portadoras de deficiência e desse modo a aposentadoria para este grupo de pessoas é uma forma de garantir o sustento das mesmas.

Existe uma Lei que estabelece as regras para quem vai aposentar por motivo de deficiência. É a Lei Complementar nº 142/2013. Entenda quem pode receber a aposentadoria e como conseguir.

O que é a aposentadoria para pessoa com deficiência?

Este tipo de aposentadoria é concedida para pessoa com deficiência quer exerceu por pelo menos 180 dias atividades laborais.

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A aposentadoria para portadores de deficiência é uma forma de garantir segurança. Isto porque, ainda existe muito preconceito e o mercado de trabalho é muito restrito para estas pessoas.

Para ter o beneficio da aposentadoria por deficiência, o trabalhador poderá então se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. O tempo que deve ser cumprido pelo trabalhador deficiente é diferente do que de uma pessoa não deficiente.

Quem pode receber a aposentadoria por deficiência?

Para receber esta aposentadoria, o trabalhador deve ser considerado deficiente. Portanto, segundo a Constituição Federal e a Lei que rege a aposentadoria por deficiência pode ser considerado deficiente, as seguintes pessoas que:

  • Tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
  • A análise do grau de deficiência é sempre feita pela perícia (médica e social) do INSS e, dependendo do grau, mais vantagens podem ser concedidas.

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Dessa forma, o impedimento que a deficiência gera deve impactar a participação plena e efetiva dessa pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Quais são as modalidade de aposentadoria para pessoas com deficiência?

Aposentadoria para Pessoa com Deficiência (Fonte: Edição / João Financeira).
Aposentadoria para Pessoa com Deficiência (Fonte: Edição / João Financeira).

Como mencionado anteriormente o trabalhador deficiente poderá pedir a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.

Desse modo, as exigência para aposentadoria da pessoa com deficiência por idade são:

  • Mulheres tenham 55 anos de idade;
  • Homens tenham 60 anos de idade;
  • 180 meses de contribuição cumpridos;
  • 180 meses de existência da deficiência comprovada.

Calculo utilizado para definir o valor da aposentadoria:

  • Cálculo da média aritmética simples dos seus 80% maiores salários;
  • Da média, você receberá 70% + 1% para cada ano trabalhado;
  • O fator previdenciário será aplicado, em alguns casos, ser for mais vantajoso.

Os critérios para pessoas com deficiência são então diferentes dos critérios para pessoas sem deficiência. O tempo de trabalho exigido a pessoa deficiente para aposentadoria é menor.

Exemplo de cálculo da aposentadoria

Se um homem deficiente trabalhou por 20 anos e o seu salário variou entre o passar dos anos de R$ 2000 a R$ 6.000,00, será feita a média aritmética de 80% sobre o valor do maior salário, ou seja o valor utilizado para fazer a média aritmética será o do salário de R$ 6000,00.

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Portanto, o valor do salário mensal da aposentadoria será de 70% do valor da média do maior salário mais 20% (1% a cada ano trabalhado – 1% x20 anos trabalhados). Portanto, este homem, receberá de aposentadoria R$ 5.400,00.

Já os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência no caso do critério de idade, não será necessário chegar a uma idade mínima. Além disso, o grau da deficiência pode diminuir o tempo de contribuição. Veja as regras:

Para as mulhers:

  • Se o grau for leve, 28 anos de contribuição;
  • Se o grau for moderado, 24 anos de contribuição;
  • Se o grau for grave, 20 anos de contribuição.

Para os homens:

  • Se o grau for leve, 33 anos de contribuição;
  • Se o grau for moderado, 29 anos de contribuição;
  • Se o grau for grave, 25 anos de contribuição.

O calculo do valor que será recebido mensalmente como aposentadoria é diferente do calculo quando a aposentadoria é feita por idade. Neste caso será feita a média aritmética de 80% dos maiores salários. Sendo que o valor da aposentadoria será 100% do valor da média aritmética.

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Tags: aposentadoria inssaposentadoria pessoa com deficiênciaaposentadoria por invalidezbolsonaroinss aposentadoriapagamentoreajuste aposentadoriaRegras para aposentadoria por idade
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