A aposentadoria por idade é um benefício do INSS que quando você então completou a idade mínima e o tempo mínimo! Confira como receber:
Para você receber a aposentadoria por idade, você deve ter ao menos 65 anos e idade, no caso de homem e 60 anos de idade, no caso de mulher. Além desse requisito, deve ser completado 15 anos de período de carência. Portanto, aos homens que começaram a pagar a Previdência, após a reforma, acabou sendo aumentado para 20 anos.
Confira agora como ter acesso a aposentadoria por idade e receber os pagamentos desse benefício todos os meses do INSS:
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Quem tem direito à aposentadoria por idade?
Para você possuir o direito à aposentadoria por idade, é algo simples, porém, ter idade não é então o único requisito para isso. Torna-se necessário você ter contribuído com o INSS por um determinado tempo mínimo para ter acesso a este benefício. Portanto, você precisa saber quais as leis você contribuiu.
Confira agora se você tem o direito para se aposentar por idade pelas normas antes da reforma:
- Até o dia 12/11/2019 você já ter completado a idade exigida de 65 anos de idade para os homens e 60 anos de idade para as mulheres tendo mais de 15 anos de contribuição;
- Caso até o dia 12/11/2019 você não ter completado a idade e nem o tempo de contribuição, deve ser verificado as regras de transição e pontos;
- Caso você tenha começado então contribuir com o INSS depois do mês de novembro de 2019, vai ter que juntar com todas as exigências da reforma para assim obter o benefício.
Dessa forma, caso você trabalhou e completou os quesitos abaixo:
- As mulheres tendo 15 anos de carência e 60 anos de idade, para os homens, tendo 15 anos de carência e 65 anos de idade, se enquadrando na aposentadoria antes da reforma.
O que mudou com esta aposentadoria após a reforma da previdência:
Por meio da Reforma da Previdência, acabou tendo a alteração em vários benefícios do INSS, sendo a aposentadoria por idade, um dos benefícios que acabou tendo a mudança devido à reforma. Nesta aposentadoria, temos as principais alterações que acabaram sendo em relação da idade mínima para as mulheres e também, acabou mudando o tempo de contribuição do homem.
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Para as mulheres, são então 62 anos de idade e ter 15 anos de contribuição para o INSS. No entanto, para os homens, são de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, Isto, caso você tiver então cadastrado e pagando o INSS anteriormente da reforma ou 20 anos de contribuição se você tiver então se cadastrado no INSS após a reforma.
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