A aposentadoria por idade é o principal meio pelo qual os idosos se aposentam após anos de trabalho, além de ser um dos principais benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Aprovada em 2019, a Reforma da Previdência mudou tanto o pré-requisito de tempo de contribuição, quanto de idade mínima — neste caso, só para as mulheres.
Mudança na aposentadoria por idade
No Brasil, a nova regra em vigor exige que para os homens se aposentar, tenham no mínimo 65 anos e 62 para mulheres. Já o tempo de contribuição passa a ser 20 anos para os homens e 15 para as mulheres!
“Além disso, a Reforma da Previdência criou regras de transição para os segurados que já estavam contribuindo para a Previdência Social antes. Essas regras permitem que os segurados se aposentem com tempo de contribuição menores do que os exigidos na regra geral, sendo o tempo de 15 anos para ambos os sexos”, explica André Beschizza, advogado especialista em benefícios do INSS, em entrevista feita para a revista Valor Econômico.
Dessa forma, confira a seguir o que mais a Reforma da Previdência alterou.
Como o benefício é calculado

O valor da aposentadoria por idade pode variar conforme a regras a qual o beneficiário tem direito. Ou seja, quem se aposentou por idade antes da Reforma (até 12/11/2019) recebe a média dos seus 80% maiores salários a partir de julho de 1994.
Mas, os que se enquadram na regra de transição ganham 60% da média de todos seus salários a partir de julho de 1994, mais 2% ao ano acima de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para homens.
Agora, os beneficiários que começaram a contribuir após a Reforma, recebem 60% da média de todos seus salários, mais 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Ainda é importante destacar que quem optou por não contribuir com a Previdência Social não tem direito a nenhuma aposentadoria do INSS!
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp
Aposentadoria para quem nunca contribuiu
Quem optou pelo trabalho informal ao longo da vida e nunca contribuiu com a previdência, pode não ter direito a aposentadoria por idade do INSS. No entanto, existe uma maneira desse grupo receber um salário todos os meses na velhice, quando o mesmo já não consegue mais trabalhar.
Assim, existe uma alternativa a aposentadoria, conhecida como Benefício de Prestação Continuada (BPC)! O BPC é mais conhecido como um benefício assistencial, que prevê auxiliar o idoso com 65 anos ou mais que não tem meios para se manter.
Assim, o idoso nunca precisa ter contribuído, mas, ele não tem direito a outros benefício como o pagamento do abono do 13º salário.
Leia mais: INSS em foco: 3 SURPRESAS confirmadas – Entenda os impactos!
Aposentadoria híbrida- como funciona
Outra possibilidade de benefício é a aposentadoria híbrida do INSS. Ela funciona da seguinte forma, de acordo com André Beschizza, advogado especialista em benefícios do INSS, em entrevista feita para a revista Valor Econômico:
“Já a aposentadoria por idade híbrida é um benefício concedido ao segurado que não tem o tempo de contribuição mínimo exigido para a aposentadoria por idade, mas que tem um período trabalhado como trabalhador rural (boia-fria, lavrador ou pescador) anotado na CTPS e períodos de atividade formais contribuídos para o INSS”, finaliza Beschizza.
Veja Também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!