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A aposentadoria por idade é um benefício para segurados que atingiram uma determinada idade somada ao número de carência.

APOSENTADORIA POR IDADE: Como SOLICITAR e quais os requisitos, garanta SEUS VALORES!!

APOSENTADORIA POR IDADE: Como SOLICITAR e quais os requisitos, garanta SEUS VALORES!!

Por Gustavo Baggio
08/01/2022
Em Aposentado, Dinheiro, INSS
0

APOSENTADORIA POR IDADE: Como SOLICITAR e quais os requisitos, garanta SEUS VALORES!!

Já conhece a aposentadoria por idade? Veja se você se encaixa nos requisitos desse benefício e quais documentos são necessários.

A aposentadoria por idade é um benefício para segurados que atingiram uma determinada idade somada ao número de carência. Temos algumas classificações de quem pode solicitar esse benefício.

Segurados Contribuinte Individual: Aquele trabalhador que não possuí vínculo empregatício.

Segurados Especiais: São os trabalhadores rurais que exercem atividade em regime de economia familiar como seringueiros e artesões.

Segurados Avulsos: São aqueles segurados que podem prestar atividades por uma empresa, por meio urbano ou por meio rural mas que não possuí vínculo empregatício.

Segurados Empregados: São os trabalhadores rurais e os trabalhadores urbanos.

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Com a reforma da previdência ocorreu três alterações, mas essas mudanças só atingem aqueles segurados que começaram contribuir depois de entra a vigência da nova reforma da previdência.  A primeira alteração foi na idade mínima que para as mulheres antes de reforma eram de 60 anos e subiu para 62 anos de idade, para os homens permaneceu na mesma idade mínima que é de 65 anos de idade.

A segunda alteração foi no requisito da contribuição até antes da reforma, era considerada a carência e passou a ser considerada o tempo de contribuição, para trabalhadores homens é necessário 20 anos de contribuição e para as trabalhadoras mulheres é necessário 15 anos de contribuição. A terceira alteração foi no modo que o cálculo do benefício é feito, antes da reforma o valor resultado do cálculo era feito a partir de 100% de média das contribuições a depois da reforma passou a ser calculado com 60% de média das contribuições sofrendo um acréscimo de 2% a cada ano que passar dos 20 anos de contribuições para os homens e 15 anos de contribuições para as mulheres. Para os dois o limite é de 100%.

A aposentadoria por idade para pessoas com deficiências, esse benefício não sofreu alterações com a reforma de previdência, ela é concedida para homens que tem mais de 60 anos e 55 anos para mulheres com um período de 180 meses de carência.

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Documentos necessários para a solicitação da aposentadoria por idade:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Carnê de pagamento do INSS.

Sobre a acumulação de benefícios com a aposentadoria por idade continua em vigor, mas o que pode ocorrer, o segurado pode receber o benefício mais vantajoso ou pode receber os dois benefícios, mas apenas com uma porcentagem do segundo benefício.

  • 80% do valor sobre o benefício com valor igual ou menos do que um salário mínimo;
  • 60% do valor sobre o benefício com valor maior que um salário mínimo ou menor do que dois salários mínimos;
  • 40% do valor sobre o benefício com valor maior que dois salários mínimos ou menor do que três salários mínimos;
  • 20% do valor sobre o benefício com valor maior que três salários mínimos ou menor do que quatro salários mínimos;
  • 10% do valor sobre o benefício com valor maior que quatro salários mínimos.

Vale lembrar que esses novos critérios são válidos somente para quem começou suas contribuições após a reforma da previdência.

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Acadêmico de Design Gráfico e estudante de Marketing Digital. Atualmente atua como responsável pela gestão da equipe e redação, do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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