O Projeto de Lei (PL 4769/2012) está em análise na Câmara dos Deputados, proposto pelo Senador Paulo Paim, com o objetivo de pagar o valor de 110% nos benefícios de aposentadoria por invalidez, acrescentando 2% por ano de contribuição do segurado.
O valor do benefício mensal do aposentado ou pensionistas é equivalente assim à média aritmética simples dos salários de contribuições do segurado recebidos desdo o ano de 1994.
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Quem tem direito à aposentadoria por invalidez ?
O benefício da aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permente, é ofericido para os trabalhadores celetistas, que sofrem com alguma incapacidade permanente que não deixam-o voltar para seu trabalho.
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Para conseguir o benefício o trabalhador deve possuir então os seguintes requisitos:
- Ser incapaz de forma permanente a exercer suas atividades laborais e que não possa então ser reabilitado em outra função
- Cumprir carência mínima de 12 meses, é necessário que o trabalhador tenha contribuído com o instituto pelo mínimo de 12 meses, antes do acidente ou fato que deixou ele incapaz.

Doenças que garantem a aposentadoria por invalidez
Confira a seguir doenças que podem liberar a aposentadoria por invalidez:
- Tuberculosa ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversivel e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
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Valor de 110% na aposentadoria por Invalidez
O projeto tem como objetivo então aumentar o valor da aposentadoria por invalidez pagando o valor de 110% do valor do benefício mensal do segurado, acrescentando 2% por ano de contribuição do segurado do INSS.
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Segundo a relatoria do PL, Deputada Benedita da Silva, a regra existente no momento representa um decréscimo na renda mensal do segurado, sendo algo que não é “socialmente sustentável”, segundo ela, quando as pessoas se aposentam por um incapacidade permanente, há uma acréscimo nas despesas e não um decréscimo, desse modo, essas pessoas normalmente necessitariam de mais dinheiro para se manter.
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