Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem direito a aposentadoria por invalidez se forem acometidos por algum tipo de incapacidade total ou permanente. Sendo que devido a está incapacidade o segurado não consegue exercer suas funções no trabalho.
Dessa forma, muitas pessoas ainda não sabem como pedir esta aposentadoria ou se tem direito. Portanto, descubra se você tem direito a aposentadoria por invalidez e como fazer o requerimento no INSS.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez teve o nome modificado pela reforma da previdência de 2019. Portanto, você pode se deparar com o nome “aposentadoria por incapacidade permanente” que é o mesmo tipo de seguro que a “aposentadoria por invalidez”. Sendo que a lei apenas modificou o nome para ficar mais fácil identificar a situação que gera este tipo de benefício.
Desse modo, para ter direito a este benefício, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ser incapaz de forma permanente a exercer suas atividades laborais e que não possa ser reabilitado em outra função
- Cumprir carência mínima de 12 meses
O que é o prazo de carência?
O prazo de carência é um período mínimo que o INSS exige que o segurado tenha recolhido de contribuição para gerar o benefício. Portanto, para ter direito a aposentadoria por invalidez, o segurado deverá ter contribuído com o INSS pelo período de 12 meses. Isto significa que para gerar o direito a este tipo de aposentadoria, o segurado não poderá ser acometido pela incapacidade antes dos 12 meses de contribuição.
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Por outro lado, existe exceção em relação ao período de carência. Já que o INSS determina que se a incapacidade for gerada devido à doença grave ou doença relacionada ao trabalho, ou a acidente de trabalho, o INSS não exigirá a carência mínima.
Sendo assim, confira as doenças que excluem a necessidade do período de carência:
- Tuberculosa ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Quais documentos devo apresentar para pedir a aposentadoria por invalidez?
O segurado precisa comprovar a sua condição de que não consegue exercer atividades laborais e que não pode ser readaptado a outras funções. Portanto, além dos documentos pessoais (RR, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho), também serão exigidos documento médicos como atestados, laudos, recitas, declarações médicas e exames.
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Ademais, o INSS deve submeter o segurado a perícia médica para concluir sobre o direito a aposentadoria por invalidez.
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Como fazer o pedido de aposentadoria por invalidez?
Para pedir o benefício, o segurado deve acessar o portal MEU INSS ou o aplicativo para celular, tabletes de mesmo nome. Desse modo, após efetuar o login, o segurado deverá escolher a opção “pedir benefício por incapacidade” e depois clicar em “novo requerimento” e apertar na opção “benefício por incapacidade permanente”.
Portanto, após estes passos será necessário preenche rum formulário com as informações exigidas e lodo depois o segurado será direcionado para marcar horário e local da perícia médica.
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Portanto, no dia da perícia não se esqueça de levar seus documentos pessoais e os documentos médicos que comprovem sua incapacidade.
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