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Aposentadoria por invalidez definitiva

Tire suas dúvidas sobre Aposentadoria por invalidez definitiva (Fonte: Edição / João Financeira)

Aposentadoria por invalidez é definitiva? Decreto 10.410; Veja aqui

Por Paola Patrício
08/11/2022
Em Aposentado, Aposentadoria
0

O benefício de aposentadoria por invalidez definitiva é o pagamento a pessoa que apresentar incapacidade para realizar qualquer atividade profissional de forma total e permanente.

Afinal, após a Reforma da Previdência, na Emenda Constitucional n.º 103/2019, passou a ser denominada aposentadoria por incapacidade permanente prevista no artigo 42 da Lei n.º 8.213/91.

Segundo a lei, a aposentadoria por incapacidade definitiva será concedida, uma vez cumprida a carência exigida no documento, ao segurado que estiver incapacitado para o trabalho e estiver insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Portanto, será pago o benefício enquanto permanecer nessa condição.

Quem pode solicitar a aposentadoria por invalidez definitiva?

Todos os segurados da Previdência Social têm direito à aposentadoria por invalidez definitiva. Mas deve-se observar a qualidade de segurado e ter como comprovar a incapacidade total e permanente.

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Saiba o que é preciso para entrar com o pedido 

Para que o beneficiário do Regime Geral de Previdência Social tenha direito à aposentadoria por invalidez definitiva, deve preencher os seguintes requisitos:

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  • qualidade de segurado;
  • cumprimento de carência de 12 (doze) contribuições mensais (em regra);
  • comprovação da superveniência da incapacidade laborativa;
  • verificação de incapacidade de caráter total e permanente.

Em qual situação é a aposentadoria por invalidez definitiva 

Muitas pessoas têm dúvidas sobre a duração da aposentadoria por invalidez definitiva. Portanto, de modo a não deixar questionamentos, esse é um benefício provisório, ou seja, não é vitalício. Afinal, em alguns casos, o segurado poderá recuperar a sua capacidade de trabalho.

Aposentadorias (Fonte: João Financeira TV).

Sendo assim, o beneficiário de aposentadoria por invalidez definitiva poderá, a qualquer momento, ser convocado para a perícia médica revisional. Bem como a avaliação das condições que motivaram o seu afastamento do trabalho. Mas não importa se a concessão foi administrativamente ou judicialmente.

Afinal, isso é o que dispõe o § 4º do artigo 43 da Lei n.º 8.213/91:

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“§ 4º O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101 desta Lei”.

Mas, caso haja convocação para perícia e o beneficiário não comparecer no dia e hora marcados, o pagamento é suspenso! Portanto, recomendamos não faltar. 

Outras obrigações deverão ser observadas por quem recebe a aposentadoria por invalidez definitiva. Como:

  • deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social;
  • tratamentos dispensados gratuitamente. 

Outras considerações sobre o benefício

Vale ressaltar que o  tratamento cirúrgico e a transfusão de sangue são facultativos, caso haja necessidade. Portanto, o segurado poderá optar por realizá-los ou não.

Dispensa-se a pessoa com HIV/aids da avaliação médica para constatação das condições que motivaram o afastamento ou a aposentadoria. Ela é concedida judicial ou administrativamente.

Existe uma lista de enfermidades que dispensam o cumprimento de carência para a concessão do benefício. Afinal, as considera graves ou gravíssimas. Veja quais são: 

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • mal de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • hepatopatia grave.

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Tags: aposentadoriaaposentadoria inssaposentadoria por invalidezAposentadoria por invalidez definitivainvalidezinvalidez inss
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Paola Patrício

Graduada em jornalismo, produtora de conteúdo para a web, ama ler, ver filmes e aprender mais sobre marketing digital.

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