APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – QUEM TEM DIREITO ??!! QUAIS OS VALORES- VEJA AGORA TUDO SOBRE ESSE BENEFÍCIO
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Esta aposentadoria é um benefício previdenciário por incapacidade concedido ao segurado que, em razão de alguma incapacidade, não pode mais exercer suas atividades profissionais.
O segurado que cumprir os requisitos da Aposentadoria por Invalidez, ou seja, que cumpra a carência mínima e tenha sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite para o trabalho, tem o direito de receber este devido benefício.
É importante ressaltar que a Aposentadoria por Invalidez não será concedida se a incapacidade que acomete o segurado for anterior à filiação ao regime geral, ou seja, ocorrer antes de o segurado começar a contribuir para a Previdência.
Não são requisitos da Aposentadoria por Invalidez: tempo de contribuição ou idade.
A carência mínima para Aposentadoria por Invalidez é de 12 meses de contribuição.
A legislação isenta de carência para o benefício as seguintes incapacidades:
Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
O segurado precisa estar contribuindo no momento do acometimento da incapacidade ou, ainda que não esteja contribuindo no momento, estar ao menos no período de graça de manutenção da qualidade de segurado.
A incapacidade precisa ser total e permanente para o trabalho, caso contrário a Aposentadoria por Invalidez poderá ser substituída pelo Auxílio-Doença.
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A Aposentadoria por Invalidez será cessada se o segurado voltar a trabalhar, quando falecer, ou quando recuperar a capacidade para o trabalho.
A cessação é imediata nos dois primeiros casos e, no terceiro caso, também será imediata se o segurado recuperar a capacidade para o mesmo trabalho que realizada antes e se o benefício tiver sido concedido dentro dos últimos 05 anos.
Se o segurado recuperar a capacidade para realizar outro tipo de trabalho, continuará recebendo a Aposentadoria por Invalidez por mais alguns meses.
O salário de benefício da Aposentadoria por Invalidez é calculado considerando-se os maiores salários de contribuição desde julho de 1994, correspondentes a 80% desse período.
Não há também qualquer redutor, pois sobre o salário de benefício calculado aplica-se o coeficiente de 100%.
Quando o segurado precisar de auxílio de terceiros para suas funções como se alimentar, fazer a higiene e demais atos cotidianos de qualquer pessoa, poderá ser requerido o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.
Pente Fino é o nome que se deu aos atos do INSS autorizados pelas Medidas Provisórias 739 e 767, para cancelar benefícios por incapacidade, especialmente a aposentadoria por invalidez.
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