LEI EM VIGOR: Como AUMENTAR 25% na sua APOSENTADORIA
Aposentados que necessitam ajuda de terceiros na realização das suas atividades cotidianas pode receber acréscimo de 25% no seu benefício graças a uma lei em vigor.
Lei em vigor possibilita que os aposentados aumentem até 25% da sua aposentadoria, esse aumento não está disponível para todos os aposentados, ela é destinada para os aposentados por invalidez que necessita de apoio de terceiros para realização das suas atividades cotidianas, ou seja, quando o profissional não se encontra em um estado apropriado para realizar sus atividades sozinho e necessita auxílio permanente de outro profissional da área.
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Então para esses casos existe uma lei em vigor que então da o direito para os aposentados encontrados nessas condições para solicitar um acréscimo de 25% no valor de seu benefício. O pedido de solicitação do acréscimo pode ser feito no portal Meu INSS, plataforma disponível para download no seu dispositivo móvel, na plataforma vai ser exigido os seguintes documentos e formulários:
- CPF;
- Documento de identificação com foto do solicitante (ou procurador);
- Documentos médicos que comprovem que o segurado realmente depende de ajuda de um terceiro.
Irá ser realizada a perícia médica do INSS para ser analizado se o segurado se enquadra nos requisitos para o acréscimo do benefício. Nas avaliações do INSS nos seus benefícios é comum serem negados, por isso mesmo que a sua solicitação for negada pelo INSS poderá ser recorrido na Justiçam, mas sugerimos que primeiro seja tentado por via administrativa.
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Temos algumas situações que possibilitam ser concedido do adicional de 25% no valor de seu benefício do INSS:
- Perda de no mínimo 9 dedos nas mãos;
- Incapacidade para as atividades diárias;
- Doenças que exija permanência no leito;
- Alteração mental com grave impacto na vida social;
- Perda dos membros superiores;
- Paralisia dos membros superiores e inferiores;
- Cegueira total;
- Perda de membros inferiores.
Sugerimos que no dia que será realizada a perícia médica do INSS, chegue no mínimo com 10 minutos de antecedência para que o seu atendimento seja garantido.
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Caso você tenha alguma dúvida ainda, olhe o vídeo abaixo do nosso canal João Financeira:
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