Os pensionistas do INSS conquistaram agora duas vitórias no STF: uma, na suspensão da margem consignada salarial e outra na revisão da vida toda! Veja um pouco mais sobre cada um deles a seguir!
Como foi decidida a suspensão da margem consignada?
A moção do Partido Democrático Trabalhista (PDT) pedia a suspensão da regra que permitia aumento de margem no crédito consignado! No entanto, foi rejeitada pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).
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No início do ano, Conselho Nacional permite que margens de crédito consignado aumentassem. Assim, expelindo 5% da margem da folha de pagamento, os aposentados podem pegar emprestado 35% de sua renda mensal na folha de pagamento.
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Inicialmente o dispositivo foi incluído na medida provisória 1.106/22, mas após sua aprovação tornou-se a lei n.14.431 de 2022.
A mesma lei prevê a liberação do crédito consignado para os beneficiários do programa Auxílio Brasil. Assim, deve-se levar em consideração que os dados ficam automaticamente retidos na folha de pagamento do empregador (salário, pensão ou benefícios).
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Outro ponto mencionado por Nunes Marques foi que os aposentados civis e privados precisam de assistência financeira para sustentar seus meios de subsistência.
Porque têm de lidar com a crise econômica que se agravou após a pandemia do Covid 19, bem como com os conflitos geopolíticos na Europa, que encarecem os alimentos
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O que foi decidido na revisão da vida toda do INSS?
O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou revisão da vida toda INSS (instituto Nacional do seguro Social) para aposentados.
Essa mudança permite que os aposentados utilizem o salário bruto para calcular o valor da pensão, portanto, o INSS diferido. Não só pagamentos feitos depois de julho de 1994, mas também antes disso.
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Os pensionistas que passaram a receber benefícios entre 29 de novembro de 1999, véspera da reforma da previdência, e 12 de novembro de 2019, podem solicitar a revisão.
Quem se aposentou com direitos adquiridos nas regras anteriores também tem direito à revisão. Mas deve ser apresentado no prazo de 10 anos do mês seguinte ao primeiro mês de pagamento da pensão.
Por exemplo, se um aposentado começou a receber benefícios em novembro de 2012, ele pode solicitar uma audiência antes de dezembro de 2022.
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