Você gostaria de receber um adicional de 25% nos seus benefícios? Isso certamente o ajudaria a acertar determinadas despesas e a investir. Esse é um acréscimo que apenas algumas pessoas podem receber. Esse adicional em questão ajuda milhares de brasileiros em suas despesas. Infelizmente, o STF negou a extensão desse benefício para outros beneficiários. Ficou curioso para saber qual a origem do adicional de 25% no valor do benefício de alguns beneficiários do INSS? Quer saber quem pode receber? Leia este artigo até o fim!
Direitos do Adicional de 25%

O adicional de 25% para aposentados do INSS não está sujeito a limitações em relação ao teto do benefício. Isso significa que o segurado tem direito ao adicional mesmo que o valor ultrapasse o teto ou quando o benefício é de salário mínimo. É importante notar que esse aumento cessa com o falecimento do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão por morte.
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O adicional de 25% se refere a um valor pago a mais para os aposentados por invalidez que dependem de ajuda de terceiros para executar as suas tarefas diárias. É somente esse grupo de beneficiários que possui o direito ao valor. Os demais benefícios, mesmo que precisem de ajuda de outras pessoas, não terão direito ao valor.
Além disso, o pedido do adicional não está sujeito a prazos para ser feito, não sendo considerado uma revisão do benefício. Portanto, mesmo que uma pessoa esteja aposentada há mais de dez anos, ela ainda pode requerer o acréscimo de 25%. Caso o INSS rejeite o pedido, é possível instruir um processo judicial com atestados específicos sobre as doenças existentes e a necessidade de assistência permanente de terceiros.
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Critérios para receber o adicional de 25%
Para receber o adicional de 25% em seu benefício, o aposentado do INSS precisa atender a determinados critérios, que estão explícitos no Anexo I do Decreto 3.048/99. Estas condições incluem:
- Cegueira total.
- Perda de nove dedos das mãos ou mais.
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- Perda dos membros inferiores acima dos pés, quando a prótese é inviável.
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese é inviável.
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
- Perda de uma mão e de ambos os pés, mesmo que a prótese seja possível.
- Doença que requer permanência contínua no leito.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
É importante observar que essa lista não é exaustiva, pois a lei estabelece como único requisito a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Portanto, não é necessário que o segurado apresente uma doença específica para ter direito ao adicional de 25% para aposentados do INSS.
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Como solicitar o adicional de 25%
Para solicitar o adicional de 25% para aposentados por invalidez, é necessário passar pela Perícia Médica do INSS. O pedido pode ser feito tanto no momento da solicitação da aposentadoria quanto após o processo de aposentação. Se surgirem dúvidas sobre esse adicional ou se o pedido for negado pelo INSS, é aconselhável procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário.
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