Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a margem de 40 % para o crédito consignado e a nova linha de crédito para os beneficiários do Auxílio Brasil e Benefício de Prestação continuada (BPC). Entenda o caso a seguir!
O que estava sendo julgado?
O PDT questionou mudanças nas regras da folha de pagamento estabelecidas pela lei 14.431/22, como permitir que inscritos em programas federais de transferência de renda, como Auxílio Brasil e BPC, contratar uma linha de crédito e façam o benefício como pagamento garantido.
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O partido argumenta que a medida pode aumentar o superendividamento dos beneficiários e que o empréstimo torna o mutuário vulnerável porque parte da renda é afetada antes mesmo do recebimento do benefício (já que a parcela do contracheque é determinada diretamente pelo contracheque).
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O que o STF decidiu a respeito do empréstimo consignado?
Nunes Marques se opôs à moção do Partido Democrático Trabalhista (PDT) na atividade Direta de Constitucionalidade (ADI) 7223 para uma medida provisória para suspender os dois. A decisão do ministro foi publicada nesta quarta-feira (26).
Na sua decisão, Nunes Marques afirmou que não houve pedido de liminar (uma das condições para decretar a liminar) e afirmou que os aumentos de margem do consignado não são novos e que esses tipos de empréstimos foram ampliados. constante nas últimas décadas.
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Declarou ainda que os empréstimos concedidos com base em análise de crédito e risco, emitidos por instituições financeiras públicas ou privadas que concedem empréstimos, e só podem liberar a conceção com garantia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou do ministério da cidadania.
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O ministro questionou o argumento do PDT de que a linha de crédito prejudica a recuperação financeira de quem toma o empréstimo, pois pressupõe que os beneficiários não obtêm nenhum benefício com o contrato.
Para Nunes Marques, as pessoas recebem dinheiro na hora para quitar dívidas, gastar em despesas inevitáveis ou investir em um plano ao fazer um empréstimo. “O suposto status de vulnerabilidade do público-alvo não o priva de sua própria iniciativa e capacitância de planejamento.”.
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