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Aposentados não pagarão mais imposto ao contratar empréstimo

Por Daniela Silva
24/04/2022
Em Empréstimo
0

Aposentados não pagarão mais imposto ao contratar empréstimo

Aposentados e demais segurados do INSS podem ficar livres do pagamento de impostos ao contratar empréstimo consignado. Essa proposta está em discussão na Câmara dos Deputados. Mas, não são todos os grupos:

O Deputado Cleber Verde criou o Projeto de Lei 495/2022. Esse projeto pretende isentar aposentados e pensionistas do INSS com mais de 75 anos do pagamento do Imposto sobre Obrigações Financeiras (IOF) ao contratar empréstimo consignado.

Esse imposto, atualmente, tem uma alíquota de 0,38%, podendo chegar a 3% dependendo da operação. Esse Projeto de Lei altera o Decreto-Lei 1738 que trata da tributação em operações de crédito, câmbio, seguros e títulos e valores mobiliários.

Uma proposta que ajuda muito essas pessoas, pois os gastos costumam aumentar nessa faixa etária. Por isso recorrem a empréstimo consignado. Dessa forma, podem pagar menos pelo crédito que tanto precisam. Dessa forma, garante mais possibilidades de acesso ao crédito.

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Andamento do projeto

O projeto para isentar os idosos com mais de 75 anos de pagar IOF ao contratar empréstimo consignado segue em caráter conclusivo. Ou seja, passa pela análise das comissões da Câmara dos Deputados.

As comissões que vão analisar são:

  • Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
  • Finanças e Tributação;
  • Constituição, Justiça e Cidadania.

Além disso, o empréstimo consignado tem outra novidade que é o aumento da margem para contratação. Agora, os aposentados e pensionistas possuem 40% de margem.

Ou seja, podem usar 35% do seu salário para contratar empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado. Inclusive, a margem a mais já está sendo liberada aos segurados.

Então, no caso de a isenção do IOF ser aprovada, essas pessoas contarão com várias vantagens ao contratar empréstimo consignado. Mas, é importante lembrar que o aumento de margem foi feita através de uma Medida Provisória.

Uma Medida provisória tem prazo de validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Então, se não houver votação dessa medida até o dia 17/07/2022, o aumento de margem deixa de valer.

Se você gostou das informações sobre o fim do imposto para empréstimo consignado, compartilhe com mais pessoas para todos ficarem bem informados e não perderem seus benefícios.

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Formada em Jornalismo, com experiência em redação de jornal impresso e gerenciamento de redes sociais. Atualmente trabalha como redatora no Blog da João Financeira.

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