Anualmente os aposentados devem fazer a prova de vida do INSS. Seja presencialmente nas agencias do INSS ou no banco pagador do beneficio. No entanto, este ano foram feitas algumas mudanças em como será feita a prova de vida.
No entanto, os aposentado devem ficar ligados, é que devido a pandemia da Covid-19 a prova de vida foi suspensa entre 2020 e 2021. Porém, em 2022 a comprovação de vida voltará a ser exigida.
Por outro lado, no caso de o aposentado não comprovar que está vivo no prazo estipulado poderá ter seu beneficio cancelado. Portanto, confira tudo sobre a prova de vida a seguir.
O que acontece se o aposentado não fazer a prova de vida?
O aposentado deve fazer a prova de vida, para não ter seu benefício cancelado. Primeiramente, o benefício será suspenso e será dada a chance de o aposentado fazer a comprovação de vida e regularizar sua situação perante o INSS.
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No entanto, se o aposentado não cumprir no tempo estipulado com a comprovação de vida ele terá a aposentadoria cancelada e deixará de recebê-la.
Prova de vida do INSS presencial é obrigatória?
A nova Portaria nº 220/2022 foi aprovada. Nela foi modificada a forma de como é feita a prova de vida pelos aposentados. Assim, a prova de vida presencial deixou de ser obrigatória. Portanto, para comprovação de vida o INSS deverá cruzar informações dos beneficiários da previdência social.
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No entanto, caso o INSS não consiga comprovar a vida do aposentado até um mês antes do aniversário do beneficiário, este será notificado e deverá realizar a prova de vida. Assim, devido a nova portaria, a prova de vida pode ser realizada por meio eletrônico. Assim, não há necessidade de o aposentado se dirigir a agencia bancária ou ao INSS.
Passo a passo: como fazer prova de vida do INSS 2022

A prova de vida poderá ser realizada por meio de:
- Acesso ao aplicativo “Meu INSS”, para Android ou IOS, acesso com selo de ouro;
- Contratação ou renovação de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento: presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Votação nas eleições;
- Atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
- Emissão ou renovação de: passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou o reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
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É possível perder o benefício de aposentadoria?
O aposentado deve comprovar a vida no tempo estipulado pelo INSS, para evitar o cancelamento do benefício. Ou seja, deixará de receber o beneficio. No entanto, o aposentado poderá requerer o reestabelecimento do beneficio. Mas para isso, deverá fazer um novo processo de solicitação de aposentadoria desde o inicio.
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